Cálculo do Adicional de Segurança

1       Com base nos fundamentos de excelência na gestão, com o objetivo de mitigar riscos e buscando a equidade entre a remuneração de Adicional de Segurança com carro-forte e o custo para o parceiro, informamos a revisão da metodologia de cálculo para pagamento deste Adicional às Unidades Lotéricas – UL.

1.1    A implementação da nova metodologia de cálculo vai remunerar mais as UL que efetuam um maior número de coletas e que transportam maior valor de numerário por meio de carro-forte.

1.2    A nova metodologia visa ajustar a remuneração adicional paga pela CAIXA no último dia útil de cada mês, e cria uma forma de atenuar as diferenças pontuais existentes entre a remuneração recebida e o valor pago pela UL para a transportadora por ela contratada.

1.3    Até o mês de maio/2019 o cálculo da parcela variável (Ad Valorem de 0,028%) foi efetuado sobre o total de recebimentos somados aos pagamentos, e adicionado um valor fixo (R$ 1.960,00), condicionado a efetivação mínima de 13 coletas.

1.4    Com a revisão e implementação da nova metodologia, com crédito previsto para o dia 28/06/2019, o adicional passará a ser calculado da seguinte forma:

1.4.1 A parcela variável (Ad Valorem) será de 0,056% sobre o valor mensal dos recebimentos menos o de pagamentos realizados pelas UL no mês corrente.

1.4.2 A parcela fixa passa a ser de R$ 110,00 multiplicada pela quantidade de coletas realizadas no mês anterior, limitado a R$ 2.420,00 ou 22 coletas, considerando somente uma coleta por dia, exceto às segundas-feiras, onde poderão ser contabilizadas duas coletas por conta do movimento do sábado.

1.4.3 Deixa de ser exigida uma quantidade mínima de coletas para que a UL faça jus ao adicional com carro-forte.

1.5    Para casos pontuais, que apresentem variações acima de R$ 800,00 entre o valor remunerado pela CAIXA e o valor pago pelas UL às transportadoras, haverá a possibilidade de pagamento do Adicional Complementar, desde que comprovado pela UL por meio de três notas fiscais consecutivas dos meses anteriores, conforme abaixo:

1.5.1 As UL que comprovarem diferença entre o valor da remuneração recebida e o valor pago à empresa de transporte de R$ 800,00 a R$ 1.200,00 farão jus a remuneração de Adicional Complementar mensal de R$ 700,00 pelo período de até um ano a partir do mês seguinte.

1.5.2 As UL que comprovarem diferença de R$ 1.200,01 a R$ 1.800,00 farão jus a remuneração de Adicional Complementar mensal de R$ 900,00 pelo período de até um ano a partir do mês seguinte.

1.5.3 As UL que comprovarem diferença superior a R$ 1.800,00 farão jus a remuneração de Adicional Complementar mensal de R$ 1.100,00 pelo período de até um ano a partir do mês seguinte.

1.5.4 Caso o empresário lotérico identifique variação acima de R$ 800,00 entre o valor remunerado pela CAIXA no mês de Junho/19 (creditado em 28/06/19) e o valor pago à transportadora nos últimos 90 dias, deve providenciar o envio das três notas fiscais para a SR (março, abril e maio, ou abril, maio e junho), que após análise encaminhará para a GERPA03 realizar o cadastramento do Adicional Complementar.

1.5.5 O Adicional Complementar poderá ser renovado anualmente com nova comprovação por meio de três NF consecutivas.

1.6    O montante para pagamento do Adicional de Segurança com carro-forte, com a implementação da nova metodologia, será composto da forma espelhada na tabela que segue:

Adicional de segurança com carro-forte Valor/Percentual por Unidade Lotérica – UL
Parcela Fixa (máximo de R$ 2.420,00) R$ 110,00 multiplicado pela quantidade de coletas do mês anterior
Parcela Variável 0,056% sobre o valor dos recebimentos menos o de pagamentos de não jogos efetuados pela UL no mês corrente
Teto (limite máximo da parcela fixa somada a parcela variável) R$ 5.600,00
Adicional Complementar 1** R$700,00 Para a UL que comprovar desembolso com a EGTTV* de R$800 até R$1,2 mil por três meses consecutivos, em relação ao somatório da Parcela Fixa e Variável remunerada pela CAIXA
Adicional Complementar 2** R$ 900,00 Para a UL que comprovar desembolso com a EGTTV* superior a R$1,2 mil e até R$1,8 mil por três meses consecutivos, em relação ao somatório da Parcela Fixa e Variável remunerada pela CAIXA.
Adicional Complementar 3** R$1.100,00 Para a UL que comprovar desembolso com a EGTTV* superior a R$1,8 mil por três meses consecutivos, em relação ao somatório da Parcela Fixa e Variável remunerada pela CAIXA

*EGTTV – Empresa de Guarda, Transporte e Tratamento de Valores

**Será concedido por até 12 meses, podendo ser renovado por igual período após nova comprovação.

1.7    Todos os Lotéricos que utilizam o serviço de carro-forte para efetuar o recolhimento de numerário, devem assinar o novo MO19.331 – Termo de Compromisso – Adicional de Segurança – Unidades Lotéricas até o dia 31 de julho de 2019.

1.7.1 As UL que não assinarem o MO19.331 devem ter o Adicional de Segurança com carro-forte suspenso a partir do mês de agosto/2019 até a regularização.

2       Além da implantação da nova metodologia, informamos as seguintes alterações aprovadas para a Rede Parceira:

2.1    O Adicional de Segurança sem carro-forte passa a ser de R$ 645,00, valor atualizado com base no IPCA apurado de 11,37%, com crédito previsto para o dia 28/06/2019.

2.2    O limite de saque para os clientes da CAIXA e do BNB – Banco do Nordeste passa a ser de R$ 2.000,00, ou três saques por dia, o que ocorrer primeiro, a partir do dia 26/06/2019.

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