Como controlar as jornadas de trabalho dos funcionários da sua lotérica?

Não se iluda. Controlar as jornadas de trabalho dos seus funcionários não vai fazer de você uma pessoa ranzinza que necessita ficar pegando no pé das pessoas, muito pelo contrário! Controlar a jornada de trabalho é um benefício para a empresa e para os funcionários, por lei, isso também é um direito e um dever de ambas as partes envolvidas no contrato.

O controle das jornadas de trabalho é de estrema importância para o bem-estar do seu empreendimento lotérico. Mesmo com poucos funcionários, é necessário saber os horários dos seus funcionários, dessa forma você saberá quem esteve na empresa em dias determinados, quem faltou, e assim por diante.

Para os funcionários, isso é um direito fundamental do trabalhador. Ter o registro das jornadas de trabalho garantem que o profissional tenha garantido os seus direitos trabalhistas, passando dos salários até as férias. Pois, é através do número presente nos registros da jornada que esses dois e mais coeficientes são alterados. Para calcular hora extra, por exemplo, é fundamental dispor dessas informações.

 

– O que é a portaria 1510/9 do ministério do trabalho?

No Brasil, o controle das jornadas de trabalho foi estabelecido por lei pela portaria 1510/9. A lei, homologada em 21 de agosto de 2009, estabelece os deveres básicos da empresa a respeito da marcação de ponto, conhecida popularmente como “bater o ponto”. A exigência, que afeta praticamente 99% das empresas do país, é um documento que estabelece a regulamentação dos equipamentos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto) e que define quais são os modus operandi nesse tipo de situação.

Existem três pontos fundamentais na portaria 1510/9:

  • Ficou proibida a restrição à marcação do ponto, marcações automáticas e alterações nos dados registrados pelos equipamentos;
  • A empresa é obrigada a emitir o comprovante de marcação a cada registro feito através dos REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
  • Também foram estabelecidos os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados provindos do REP (Registrador Eletrônico de Ponto), os formatos dos relatórios e dos arquivos digitais de registros de ponto.

 

4 maneiras de controlar as jornadas de trabalho

jornadas de trabalho

  1. REP (Registrador Eletrônico de Ponto): O Registrador Eletrônico de Ponto, também conhecido como REP, é de longe a melhor maneira de fazer a marcação de ponto e o controle das jornadas de trabalho de seus funcionários. A vantagem do uso do equipamento é que você pode optar por usar diversos modelos diferentes, dando preferência para aquele que combine melhor com o perfil da sua casa lotérica;
  2. Livros de marcação de pontos: Esse pode ser considerado um método arcaico para o registro dos funcionários, mas como as lotéricas não costumam ter mais do que 10 funcionários, o controle das jornadas de trabalho da sua equipe pode ser feito tranquilamente através de um livro de marcação de pontos;
  3. AGIL: O AGIL é um software de gerenciamento lotérico que tem funções específicas para fazer o controle das jornadas de trabalho dos funcionários. O programa é tão completo que ele poderia ser usado sozinho para fazer isso, porém, mesmo com o software a sua casa lotérica ainda deverá seguir as instruções estabelecida na portaria 1510/9 do ministério do trabalho, estando incluso o uso de equipamentos específicos para esse tipo de função;
  4. Câmeras: As câmeras não servem para fazer o registro das jornadas de trabalho dos seus funcionários, mas elas são uma ótima maneira de aumentar o controle sobre as jornadas. Ao instalar câmeras em locais estratégicos, você terá o registro visual do momento em que o seu funcionário entrou e saiu da sua empresa, podendo usar as imagens para comparar à marcação do ponto.

Se você gostou deste artigo, com certeza vai gostar de saber como funciona o relógio de ponto dentro da sua casa lotérica.

 

Neimar Mariano de Arruda é Lotérico e Fundador da DouraSoft,
Administrador de Empresas, Consultor em Gestão Empresarial e
Especialista em Governança de Tecnologia da Informação
(67) 9.9698-3422

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