A contribuição sindical urbana é a contribuição sindical, obrigatória para todos os trabalhadores, empregados ou profissionais liberais e autônomos, que passou a ser de livre escolha após a reforma trabalhista.
Dessa forma
A contribuição sindical é considerada como urbana em razão de ser um valor devido por todos os trabalhadores alocados em empresas localizadas em centros urbanos.
Depois da reforma trabalhista, a contribuição sindical passa a ser opcional, devendo o empregado, trabalhador autônomo ou profissional liberal informar se o valor pode ou não ser descontado de seus proventos.
Para quem é destinada a contribuição sindical urbana?
A contribuição sindical corresponde a um dia de salário e os trabalhadores empregados devem descontá-la da remuneração em março, recolhendo-a no mês de abril a cada ano.
O repasse dos valores recolhidos é destinado aos sindicatos da categoria, às federações, centrais sindicais e confederações, nas seguintes proporções:
No caso de contribuição sindical dos trabalhadores:
- 5% para a confederação da categoria;
- 10% para a central sindical;
- 15% para a federação;
- 60% para o sindicato da categoria;
- 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.
No caso de contribuição sindical patronal:
- 5% para a confederação correspondente;
- 15% para a federação;
- 60% para o sindicato patronal respectivo;
- 20% para a Conta Especial Emprego e Salário.
Veja que
As regras para o desconto e recolhimento da contribuição sindical urbana continuam as mesmas de antes da reforma trabalhista. Portanto, a redução anual de matrículas após março deverá ocorrer no prazo de um mês após a inscrição e, portanto, se o trabalhador concordar, a menos que o trabalhador já esteja contribuindo para outra empresa onde trabalhe no mesmo ano. , incluindo informações sobre os campos correspondentes da carteira de trabalho.
Depois da reforma, o que os sindicatos devem fazer?
O valor da contribuição sindical urbana destina-se ao fortalecimento das categorias profissionais, possibilitando que a entidade sindical possa oferecer melhores serviços aos empregados de sua categoria.
Além disso, para os profissionais liberais, trata-se de um instrumento auxiliar na fiscalização do exercício profissional e do cumprimento da Lei do Salário Mínimo Profissional.
Com a eliminação da obrigatoriedade da contribuição sindical urbana, os sindicatos deixam de receber valores substanciais para a execução de suas atividades e, portanto, cabe aos dirigentes informar aos associados e não associados sobre a importância dessa contribuição.
Sendo assim
Após a reforma trabalhista, muitos sindicatos, por meio de suas federações, estão preparando materiais informativos. Assim, buscam esclarecer dúvidas e garantir a continuidade das atividades sindicais.
Essa iniciativa é crucial, especialmente para sindicatos que ainda não orientaram seus associados e outros trabalhadores. Portanto, priorizar essa informação é fundamental para manter o ritmo anterior à reforma.
Por fim
No caso dos profissionais liberais e trabalhadores autônomos, devem considerar prioritária a necessidade de informação, pois o prazo de recolhimento da contribuição sindical urbana é o último dia de fevereiro.
Como resultado
Esses profissionais devem depositar o valor em favor do sindicato que representa sua classe. O recolhimento do valor deve ser feito através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e postos de autoatendimento, além das agências do Banco do Brasil.