Veja neste vídeo tudo sobre rescisão por acordo entre as partes
Rescisão por acordo entre as partes
Neste vídeo, o Neimar fala com o Luis da 3C Contabilidade sobre mais uma das mudanças após a reforma trabalhista.
Na nova lei trabalhista foi criada uma terceira modalidade de rescisão de trabalho: a rescisão por acordo entre as partes, onde o empregador paga 50% do aviso prévio e 50% da multa. Em contrapartida o funcionário pode receber até 80 saldo de FGTS disponível.
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Um abraço, sucessos e produtividade!
Neimar Mariano de Arruda
Consultor Lotérico e Fundador da DouraSoft
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(67) 9.9698-3422
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