Em Lotéricas – Rescisão por acordo entre as partes

Veja neste vídeo tudo sobre rescisão por acordo entre as partes

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Rescisão por acordo entre as partes

Neste vídeo, o Neimar fala com o Luis da 3C Contabilidade sobre mais uma das mudanças após a reforma trabalhista.

Na nova lei trabalhista foi criada uma terceira modalidade de rescisão de trabalho: a rescisão por acordo entre as partes, onde o empregador paga 50% do aviso prévio e 50% da multa. Em contrapartida o funcionário pode receber até 80 saldo de FGTS disponível.

Quer saber mais sobre como gerir sua lotérica? Entre em contato conosco!

Um abraço, sucessos e produtividade!

 

Neimar Mariano de Arruda
Consultor Lotérico e Fundador da DouraSoft
[email protected]
(67) 9.9698-3422

 

 

 

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