Governo diz que nova lei trabalhista é aplicável a todos os contratos da CLT

Parecer do Ministério do Trabalho publicado nesta terça-feira (15) diz que reforma vale de forma ‘geral, abrangente e imediata’ para todos os contratos. Nova lei está em discussão no TST e no STF.

O Ministério do Trabalho publicou nesta terça-feira (15) no “Diário Oficial da União” entendimento da pasta sobre a nova lei trabalhista.

De acordo com parecer jurídico elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU), e aprovado pelo Ministério do Trabalho, a reforma trabalhista é aplicável de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes de sua vigência, em novembro do ano passado.

Veja que

O parecer não tem força de lei. É um entendimento e uma orientação do ministério sobre o tema. Mas, segundo nota emitida pelo ministério (leia a íntegra ao final desta reportagem), o parecer, aprovado pelo ministro, obriga os fiscais do trabalho a segui-lo.

“A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”, diz o texto da nota

Dessa forma

“Avaliando, ainda, os efeitos práticos desta manifestação jurídica […] pode considerar um bom caminho para garantir segurança jurídica aos servidores desta Pasta nas suas áreas de atuação, sobretudo fiscalizatórias, pois este ato ministerial gera vinculação e obrigatoriedade interna e acompanhamento fiel sobre o tema, que recebe aqui o entendimento firme desta Consultoria Jurídica, dissipando quaisquer dúvidas existentes na aplicação da Lei”, informa o parecer.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Trabalho sobre o parecer publicado nesta terça-feira, a medida provisória (MP 808) que fazia ajustes na nova legislação trabalhista e perdeu a eficácia em abril do ano passado porque não foi votada pelo Congresso, “não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017”.

Resistências à nova lei trabalhista

Seis meses após sua criação, a reforma trabalhista saiu do papel e vem mudando aos poucos a dinâmica das relações entre patrão e empregado, mas ainda esbarra em forte resistência por parte de sindicatos e insegurança jurídica nos tribunais. A nova lei trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.

Acordos coletivos emperraram diante do impasse entre empresas e trabalhadores, especialmente em pontos específicos que têm sido questionados na Justiça do Trabalho. O fim da contribuição sindical obrigatória é um deles e já teve reflexos na arrecadação dos sindicatos, que caiu 80%.

Além disso

A MP que regulamentava pontos da nova lei trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, também perdeu a validade, pois não foi votada em tempo hábil. Entre as regras previstas na MP que deixam de valer, estão pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.

Sendo assim

Já no Supremo Tribunal Federal (STF) é discutida a primeira ação que questiona a constitucionalidade da nova lei. Os ministros precisam decidir se o trabalhador considerado pobre e com direito a justiça gratuito seria obrigado a pagar as despesas do processo em caso de derrota, como estabelece a reforma. A votação começou nesta quinta-feira (10), mas foi interrompida pelo pedido de vista de Luiz Fux e não há data para o julgamento ser retomado.

Por fim

A nova lei também é discutida no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso, o tribunal analisa processo que questiona o alcance da nova lei trabalhista – se as regras valem tanto para os novos contratos de trabalho quanto para aqueles assinados antes da lei. A discussão foi suspensa em fevereiro deste ano. Uma comissão no tribunal está estudando o assunto.

Nota

Leia abaixo íntegra de nota divulgada pelo Ministério do Trabalho a respeito do parecer:

1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

2. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

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