O Projeto de Lei Nº 1561/20, aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 30 de agosto, autorizou o poder Executivo a criar loterias da Saúde e do Turismo. Ainda sujeito à veto presidencial, o projeto prevê a criação de loterias de prognóstico numéricos, loterias de prognóstico esportivo e loteria de quota fixa por agentes operadores que podem ser de empresas privadas. Caso aprovado, o texto mantém o percentual de 95% do agente operador, porém as destinações sociais da loteria foram alteradas.
Com o projeto, fica acordado que 3,37% serão destinados ao FNS (Fundo Nacional da Saúde) ou à Embratur, Agência Brasileira de Promoção Internacional ao Turismo.
Assim, 1,63% persentem as entidades desportivas brasileiras que cedem os direitos de uso de suas denominações e afins para divulgação das loterias de aposta em quota fixa.
Acerca da regulamentação da Loteria de Quota Fixa, o Ministério da Economia aponta a aprovação de licenças que não necessita, de licitação prévia, ou seja, prevê a limitação de operadores que podem ter sua licença apenas com o preenchimento de determinados requisitos e pagamento de uma taxa, algo próximo de R$22,2 milhões. O número de licenças ainda precisa ser pré0-determinado, contudo a licitação prévia é outorgada em favor do maior lance.
Não se sabe como o governo irá conciliar três loterias de quota fixa em nível Federal, e muito menos quais os custos que tal modalidade pode trazer. Porém, caso o Projeto de Lei seja sancionado, poderá atrasar a regulamentação de Apostas de Quota Fixa.
Fonte: GameBras