Prezado Lotérico, Orientações para Recebimento de Boletos
1- Conforme previsto no Manual Operacional das Unidades Lotéricas, o recebimento de contas e tributos somente pode ser realizado com a apresentação do documento impresso com código de barras ou por meio do Pagamento Eletrônico CAIXA (quando houver convênio).
2- Não deverá ser realizado qualquer tipo de recebimento quando o cliente apresentar somente a representação numérica do código de barras, principalmente se estiver manuscrita.
Erros
3- Para os casos de erros na leitura do código de barras onde os dados do boleto forem capturados divergentes dos informados no registro numérico, informamos que a UL deverá efetuar a atualização da calibragem do Driver do equipamento.
3.1- Caso o equipamento continue apresentando erro após a calibragem, informamos que deverá ser solicitada a troca do mesmo.
Equipamento
4- Quando o equipamento não conseguir ler a trilha numérica do boleto, a UL deverá realizar a digitação dos dados, sempre efetuando a conferência dos dados antes da conclusão da operação.
4.1- Sendo constatada divergência entre o código de barras e o registro numérico do boleto ou dúvidas quanto às informações disponibilizadas no documento, o cliente deverá ser orientado a procurar o Banco emissor ou outro canal de atendimento da CAIXA, conforme orientações disponibilizadas no Manual Operacional.
4.2- Cabe registrar a UL poderá ser responsabilizada pelos prejuízos ou danos causados à CAIXA ou ao Cliente.
Informações
5- Informamos que a recusa de atendimento a clientes e usuários poderá ocasionar em reclamações junto ao Procon e Bacen, o que implicará em aplicação de Sanções Administrativas, conforme previsto na Circular CAIXA vigente.
Esclarecimentos
6- Esclarecemos que é vedada a afixação de cartazes pela UL com a recusa pela prestação de qualquer tipo de serviço ofertado, sem a expressa autorização da CAIXA.
Equipe CAIXA