Tributos – Rede Parceira

Antes de tudo, sobre as remunerações recebidas pela comercialização das modalidades (tributos) de loterias e dos produtos conveniados, pela prestação dos serviços delegados e pelos serviços de Correspondente incidem tributos que devem ser recolhidos pela PERMISSIONÁRIA UNIDADE LOTÉRICA e pelos CCA – Correspondente CAIXA Aqui, de acordo com sua forma constitutiva e em conformidade com a legislação vigente.

Responsável Tributário

O que é o caso da CAIXA em alguns municípios, ou seja, pessoa jurídica que, mesmo não tendo a condição de contribuinte, está obrigada por lei a reter e recolher o tributo sobre os serviços que lhe são prestados pelos contribuintes parceiros.

 

A CAIXA, na qualidade de contribuinte substituto ou responsável, pela atribuição legal, efetua a retenção do ISSQN sobre os valores pagos ou creditados por serviços que lhe forem prestados.

 

O ISSQN é um Tributo Municipal recolhido pela Rede Parceira nos municípios em que a CAIXA não figura como substituta tributária, independentemente de ser ou não o parceiro optante pelo Simples Nacional.

Sobre o tributo

A CAIXA, ainda, retém e recolhe o ISSQN, em cumprimento às leis municipais, na condição de responsável tributário, quando prestador de serviço não fornecer a NFS – Nota Fiscal de Serviços.A entrega do documento fiscal é obrigatória para os parceiros que contratem com a CAIXA.

Sendo assim

Na hipótese do Correspondente da Rede Parceira, na qualidade de prestador de serviços optante do Simples Nacional, não informar na Nota Fiscal a alíquota correspondente a sua faixa de receita, aplicar-se-á a alíquota máxima que é de 5%.

 

Para os Correspondentes da Rede Parceira não optantes do Simples Nacional é devida a retenção do IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.

 

Para os Correspondentes da Rede Parceira como optantes pelo SIMPLES NACIONAL a CAIXA não efetua a retenção de tributos e contribuições federais, devendo estes se responsabilizarem pela prestação de contas juntos aos Órgãos pertinentes.

Por fim

Segue abaixo Tabela de Retenção contendo percentuais de recolhimentos que incidem sobre as remunerações recebidas pela comercialização das modalidades de loterias e dos produtos conveniados, pela prestação dos serviços delegados e pelos serviços de Correspondente:

 

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