A gestão de uma Casa Lotérica deve seguir algumas especificidades, decorrentes do seu negócio estar diretamente ligado à Caixa Econômica Federal. Ou seja, por ser uma permissionária da Caixa no negócio lotérico.
Veja nesse artigo as determinações da Caixa que orientam a gestão da Casa Lotérica, bem como os padrões operacionais definidos que devem ser cumpridos em caráter de obrigatoriedade.
Entenda a gestão da Caixa sobre a Permissionária
Conforme a Circular 964/2021, cabe a Caixa informar as Casas Lotéricas a respeito das diretrizes para orientação da gestão do negócio lotérico. Assim como a experiência e o conhecimento no que se refere aos seguintes assuntos:
- Processos e procedimentos administrativos e operacionais;
- Comercialização de Produtos;
- Atuação como Correspondente no País.
Nesse sentido, a Caixa passa as informações operacionais tanto para a permissão Lotérica quanto para os serviços prestados. Além de manter a rede informada sobre novos produtos e serviços e o aprimoramento deles por meio de ofícios, manuais e instruções.
Também é de responsabilidade da Caixa manter a uniformização das atividades da Rede de Unidades Lotéricas, bem como a padronização visual conforme a categoria de Permissão.
Os bilhetes de cotas não retirados e já pagos devem ser disponibilizadas pela Caixa para a Permissionária, além de atribuir a premiação desses bilhetes caso sejam contemplados em sorteio.
Padrões operacionais da Casa Lotérica conforme a Circular 964/2021
Conforme a Circular 964/2021, as Casas Lotéricas devem realizar a gestão do negócio lotérico cumprindo os procedimentos, orientações administrativas e rotinas operacionais para os produtos comercializados e os serviços delegados.
A Casa Lotérica tem por obrigação comercializar todas as modalidades de loterias administradas pela Caixa, desde que compatíveis com o canal físico utilizado.
Nesse sentido, quando ocorrer o lançamento de novos produtos deverá comercializá-los se estiverem de acordo com a sua categoria de permissão.
Também é definido pela Circular 964/2021, que a Casa Lotérica fica proibida de vender, intermediar, distribuir ou ainda divulgar algum outro tipo de sorteio ou loteria ou mesmo jogos de azar permitidos por lei, sem previamente ter uma autorização por escrito da Caixa.
Em relação aos apostadores, a Casa Lotérica deve fornecer, no ato da aposta, apenas o comprovante original emitido pelo terminal de apostas da Caixa. Assim como efetuar o pagamento de prêmios das loterias federais até os valores estipulados pela Caixa.
Lembrando que os preços praticados devem ser os previamente fixados pela Caixa para a venda dos produtos lotéricos e outros produtos conveniados.
Prestação de contas da Casa Lotérica para a Caixa conforme Circular 964/2021
A gestão de uma Casa Lotérica em relação aos valores financeiros deve ser realizada por meio de contas bancárias em agências da Caixa Econômica Federal, da seguinte forma:
1.ª – Conta Contábil para os valores provenientes da arrecadação das loterias, da atuação como Correspondente e de acertos financeiros, que devem ser depositados conforme os procedimentos operacionais, prazos e locais definidos pela Caixa;
2.ª – Conta Corrente Pessoa Jurídica em nome da Casa Lotérica de livre movimentação da mesma.
Além disso, a Casa Lotérica deve autorizar a Caixa a realizar o débito dos valores relativos à prestação de contas do exercício da permissão, que tanto pode ser na Conta Contábil quanto na Conta Pessoa Jurídica. Para realizar este débito é estipulada uma data.
Se acaso nessa data ocorrer uma situação de falta de depósito ou a insuficiência de saldo, o fato será tratado como crime de apropriação indébita. Sendo que a Permissionária terá de responder por todas as implicações legais advindas de tal crime.
É muito importante esclarecer que a Caixa Econômica tem autonomia para suspender de imediato os serviços da Permissionária, independente de notificação prévia. Isso pode ser feito em situações que considerar que ocorreu uma das seguintes situações:
- Descumprimento das obrigações relacionadas à prestação de contas;
- Existência de indícios de irregularidades nos procedimentos operacionais ou na movimentação contábil e financeira.
Desse modo, é fácil perceber que a Caixa mantém um controle sobre toda a gestão da Casa Lotérica e aplica penalidades que podem chegar a suspensão da permissão concedida.
Dúvidas sobre a Gestão da Casa Lotérica?
A gestão de uma Casa Lotérica pode parecer simples para quem está começando, mas saiba que são muitos os detalhes a serem observados conforme a Circular 964/2021. Principalmente, tendo em vista que a Caixa acompanha de perto todos os processos.
Por isso, se ainda tiver dúvidas sobre a gestão do negócio lotérico, fale com a gente. Uma vez que este tem condições de fornecer todas as orientações necessárias para sua atuação nesse segmento de mercado.
Assim como oferece assessoria jurídica e contábil para os proprietários de Unidades Lotéricas, que a partir desse suporte podem realizar seus controles financeiros com mais segurança.
Portanto, é fácil perceber como é muito interessante e vantajoso conhecer mais de perto a sobre o negócio lotérico. Principalmente pelas garantias oferecidas e o retorno do investimento no curto prazo.
Se quiser mais informações a respeito do tema ou tiver alguma dúvida, estamos à sua disposição.
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