De olho em R$ 4 bi, governo vai regulamentar site de apostas
O governo está concluindo a regulamentação da Lei 13.756/18, que legalizou as apostas esportivas, para com isso tributar as empresas que atuam neste segmento de negócio, informou ao Valor o relator da proposta orçamentária para 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE). A regulamentação será importante, segundo o relator, inclusive para dar segurança jurídica às empresas que atuam no setor.
Um estudo feito pela KPMG para o Ministério da Economia indicou a possibilidade de arrecadar cerca de R$ 4 bilhões em tributos, de acordo com o relator. A tributação atingirá todos os negócios feitos nos sites de apostas. Segundo ele, além de estudar formas de reduzir as despesas obrigatórias para permitir o aumento dos investimentos, o governo estuda maneiras de melhorar a arrecadação em 2020. A tributação dos sites de apostas na internet é uma das alternativas.
A lei que criou o mercado de apostas esportivas, chamado de “quota fixa”, dá prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, para que a matéria seja regulamentada pelo governo. Embora seja legal, esse mercado hoje opera sem regulamentação e sem tributação. Em julho deste ano, o Ministério da Economia abriu consulta pública para regulamentar o mercado de apostas esportivas. Foram colhidas sugestões de casas de apostas, clubes, entidades ligadas aos esportes e torcedores. O prazo da consulta pública acabou no fim de agosto.
Entenda o que o governo fez
A Lei 13.756, de dezembro de 2018, estabelece que 89% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, se for feita por meio virtual (internet), será destinado ao pagamento de prêmios e ao recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre a premiação, nos termos das leis 4.506/1964 e 11.941/2009.
A Seguridade Social ficará com 0,25% do produto da arrecadação, 1% ficará com o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), 1%, para as entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos e seus símbolos e similares, e 0,75%, para as entidades executoras e unidades executoras próprias das unidades escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
O agente operador da loteria de apostas de quota fixa ficará com 8% do produto da arrecadação, no máximo, para a cobertura de despesas de custeio e de manutenção. A Lei 13.756 instituiu ainda uma taxa de fiscalização devida pela exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, a ser definida na regulamentação. (Valor Econômico – Ribamar Oliveira – De Brasília)
Fonte: BNL Data