Tudo que empreendedores precisam saber sobre a Reforma Trabalhista

Antes de tudo, a reforma trabalhista vem trazendo mudanças significativas para o regime de contratação. Veremos aqui de que maneira essas alterações interferem na relação de pequenas empresas e seus empregados.

Foi aprovada pelo congresso recentemente uma ampla reforma trabalhista. Foram sancionada as mudanças pelo atua presidente Michel Temer no último dia 13 de julho, e passará a ter vigor a partir de novembro deste ano.
A ideia é que, até o momento da mudança, empregadores e empregados entendam bem o que realmente sera mudado, seja para novos contratos ou para os que ja existem.

O que muda para pequenas empresas?Carteira de Trabalho - Foto de Frederico Haikal

A verdade é de que não existe na reforma, uma divisão entre os portes das empresas. Mas o que se torna proveitoso para quem é responsável por um pequeno negócio é algo que , de certa maneira se torna para todos, a flexibilidade de forma.

Você deve ter ouvido algumas criticas referentes a essa flexibilização, de como ela implica a revogação de alguns direitos dos trabalhadores. Mas isso é uma informação equivocada, o que realmente muda é a maneira como esses benefícios serão assegurados, que comporta uma variação que antes não existia.

A questão de compensação de jornada de trabalho, agora a compensação de banco de horas individual pode ser feita em até 6 meses, antes poderia ser feita semanalmente. Isso quer dizer que, o pequeno empreendedor pode fazer o banco de horas sem precisar depender de sindicato, para o qual nem sempre é prioridade em uma pequena empresa.

Veja que

Outro desafio que a legislação antiga para o empreendedor se referia era a contratação de executivos. Era difícil para as empresas de menor porte competir com as grandes multinacionais nesse campo. Mas, agora, existe vários dispositivos que possibilitam a autonomia em certos contratos de trabalho, podendo ter ou não cláusulas de arbitragem. Isso permite amplitude de negociação entre empresas e empregados, o que beneficia os empreendedores.

De modo geral, a flexibilização concede ao pequeno empreendedor, maiores possibilidades de conferir a eficiência da gestão a partir da força de trabalho.

O QUE MUDA EM QUESTÕES COMO FÉRIAS, BANCO DE HORAS, JORNADA DE TRABALHO, IMPOSTO SINDICAL E HOME OFFICE?

Férias

Atualmente: Fracionamento das férias limitado a casos excepcionais, no máximo em dois períodos, nenhum dos quais pode ser inferior a 10 dias e não sendo permitido o fracionamento para empregados menores de 18 horas ou maiores de 50 anos.

Nova Regra: Intitui que férias poderão ser fracionadas em até três períodos. Por isso, um período de no minimo 14 dias, e nenhum período inferior a cinco dias. Menores de 18 anos e maiores de 50 podem fracionar férias. Veda o inicio das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Banco de horas

Atualmente: Obrigatória a negociação com o sindicato, limitada a um período de no máximo 12 meses.

Nova regra: A negociação ocorre por acordo individual escrito com o empregado, limitado ao prazo máximo de seis meses. A negociação com o sindicato permanece, limitado ao prazo de 12 meses. Horas extra habituais não ira descaracterizar o banco de horas.

Jornada de trabalho

Atualmente: Possível sob negociação com o sindicato.

Nova Regra: Pode ser negociada diretamente com o empregado.

Jornada de trabalho

Atualmente: Obrigatória e equivale a 1 dia de salário por ano

Nova Regra: estabelece que as contribuições sindicais dos empregados passarão a ser voluntárias mediante autorização expressa do empregado. E que a contribuição sindical da empresa também será opcional.

Trabalho remoto/home office

Atualmente: Não há previsão legal.

Nova regra: Regulamente a atividade como trabalho predominantemente fora das dependências do empregador. Sendo assim, terá contrato escrito. Sera instituído que a responsabilidade pelo fornecimento e manutenção de equipamentos de TI e pelo reembolso de despesas da empresa ao empregado deva ser definida em um contrato escrito. Além disso, estabelece a possível mudança de sistema ( presencial para home office e vice-versa) por mútuo acordo ou, no caso de mudança do sistema de home office para a presencial, por imposição do empregador.

Falando sobre acordo sindical: o que muda de fato?

A principal mudança proposta pela reforma é a revogação do imposto sindical. Isso acabou. Mas a maneira pela qual a negociação acontece permanece o mesmo. Não há uma mudança jurídica nas relações sindicais. Sobretudo, os sindicatos continuam ” valorizados”, porque determinados acordos precisam dele.

Já as negociações continuam do mesmo modo que sempre foram. Continua existindo a convenção coletiva, estabelecida entre entidades patronais e sindicatos que se reúnem a cada ano para ao menos discutir reajuste salarial. Por isso, as determinações incluem todos os trabalhadores de uma atividades especifica determinando território e as empresas dentro do mesmo contexto.

Porém com a reforma ganha relevo, também também o acordo coletivo, estabelecido entra a empresa e o sindicato.

O Desafio da relevância nas negociações com sindicatos

Uma consideração que eu gostaria de fazer diz respeito a relevância das pequenas empresas nessa negociação com sindicatos. É uma questão delicada: como o pequeno empresário com dez empregados se torna tão relevante quanto uma empresa com muito mais empregados? O impacto social de um acordo coletivo é maior do que aquele com poucos.

De que forma os empreendedores podem se beneficiar com essas mudanças?

O empreendedor se beneficia na medida em passa a poder ajustar o contrato de trabalho á sua realidade. A reforma corrige uma extemporaneidade, que era o pressuposto de que todos os negócios são iguais, ou de que todos os empregadores têm os mesmos desafios.

Dessa forma, a grande novidade da reforma é permitir algumas customizações de contrato. Flexibilizar, nesse caso, não implica perda de direitos. O que muda é como isso será definido.

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