Afinal, GRCSU é obrigatório?

Afinal, GRCSU é obrigatório?

Mesmo não sendo mais obrigatória para empregados que fizerem a opção pelo não desconto da Contribuição Sindical anual, a GRCSU continua sendo um recolhimento que deve ser feito pelas empresas em favor das entidades representativas das diversas categorias profissionais, desde que elas façam essa opção.

A Contribuição Sindical dos empregados optantes deve ser recolhida através da guia específica, GRCSU, devidamente preenchida, que pode ser paga em qualquer estabelecimento bancário no mês seguinte ao do desconto no salário dos empregados optantes.

A GRCSU

Reúne os valores destinados às instituições que representam as categorias, como as confederações, as federações e os sindicatos, sendo ainda uma contribuição opcional após a reforma trabalhista. Empregados que não queiram o desconto devem encaminhar uma carta ao departamento de pessoal da empresa eximindo-se da obrigatoriedade.

Prazos para o pagamento da GRCSU

Na folha de pagamento, o desconto da Contribuição Sindical deve ser feito na folha do mês de março de cada ano, devendo o recolhimento ser feito pelo empregador no mês imediatamente posterior, ou seja, abril. Para o empregador, o recolhimento deve ser recolhido em janeiro, calculado sobre o Balanço do ano anterior.

Veja que

Empregados admitidos em data posterior ao mês de março, que queiram fazer a contribuição ao sindicato de sua categoria, devem ter o desconto no mês de admissão, sendo o recolhimento feito no mês imediatamente posterior.

Sendo assim

A GRCSU, desde o início de 2017, apresenta um novo modelo, definido pela circular nº 3598, do Banco Central, instituindo o boleto de pagamento como meio de recolhimento, dispondo sobre sua emissão e apresentação sobre o sistema de liquidação de transferências de fundos associadas ao boleto.
A nova norma apresenta alterações que afetam diretamente as entidades sindicais patronais com relação ao recolhimento da Contribuição Sindical, principalmente diante da obrigatoriedade do registro dos boletos bancários.

Entre as principais alterações

Destacamos a centralização de base dos boletos, com o registro de todas as cobranças, que deve ser feito segundo calendário apresentado pelo Banco Central.

A GRCSU e o novo sistema de cobrança

O Ministério do Trabalho e Emprego já definiu que a GRCSU pode ser recolhida em qualquer agência bancária, assim como nos diversos canais de atendimento disponibilizados pela rede bancária. Para isso, o próprio ministério define no padrão da guia, o uso de código de barras e representação numérica no padrão Febraban.

Dessa forma

O boleto da GRSCU atende os requisitos para recolhimento em qualquer agência bancária, atendendo o que determina a legislação, mesmo com as alterações geradas pela recente reforma trabalhista. Sobretudo, as novas Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, portanto, devem ser registradas e emitidas com o novo padrão desde o último mês de setembro, com vencimento posterior a 31 de agosto de 2017, valendo o novo modelo.

Como emitir a GRSCU

Se você tem problemas com a emissão da nova GRSCU ou tem dúvidas com relação ao seu preenchimento e emissão, procure-nos: temos as soluções mais rápidas para sua empresa, garantindo o cumprimento de todas as obrigações exigidas pela lei.

Nosso trabalho

compreende a emissão da GRSCU e sua remessa para pagamento, evitando que sua empresa deixe de cumprir com as exigências da fiscalização. Com o recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados optantes, você garante manter sua empresa dentro das novas regras da reforma trabalhista.

Por fim

Devemos ainda lembrar que os sindicatos continuam utilizando os Correios para o envio dos boletos e esse serviço gera um custo considerável. Emitindo a GRSCU diretamente, é possível evitar esses custos e, nesse caso estará colaborando para otimizar os serviços e gerar economia para os próprios sindicatos.

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