Atestados Médicos

Atestado Médico 2As condições elementares de subsistência da vida não podem faltar ao trabalhador, assim, se seu colaborador não tem condições de atuar em algum dia, ou dias, por questões de saúde, é elementar e de direito, que o mesmo vá se cuidar em recuperá-lo, isso é inquestionável e ponto pacífico.

Todavia, nesse momento em que os valores éticos e morais estão sendo demasiadamente massacrados, surgem os crimes, as contravenções, os roubos, os golpes, o tirar vantagem em tudo, enfim, todo tipo de delinquência e o desrespeito aos valores humanos e as próprias leis.

Nesse sentido, nos deparamos em nosso convívio diário com nossos colaboradores, que por mil e umas razões desagradáveis, se utilizando da farsa de faltar ao trabalho usando do ardil ao apresentar atestados médicos falsos ou mesmo forjados.

Nestas poucas linhas apresentamos alguns detalhes para que os lotéricos fiquem atentos.

A prática é ilegal por ferir normas do Código Penal Brasileiro, tanto para o falsificador, em dois artigos: 298 – Falsificação de Documento Particular, e 299 – Falsidade Ideológica, já o apresentador, ou seja, o empregado, se enquadra no art. 304 – Uso de Documento Falso, todos passíveis de pena de reclusão e multa de 1 ano até 6 anos de reclusão.

Também na área trabalhista a CLT em seu art. 482, considera justa causa o empregado que apresenta atestado médico falso, pela quebra de confiança e de boa-fé cometida pelo mesmo.

Como nossas leis até que sejam cumpridas, e quando cumpridas, recaem numa anistia favorável aos delinquentes, devemos ter cuidado e atenção para o acatamento desses atestados e sua veracidade, para tanto sugerimos as seguintes observações acauteladoras:

1- Reparar com atenção a contumácia na apresentação desses documentos, não existindo regra para esse quantitativo, mas o bom senso dar para ser aplicado;
2- Lembrando o que diz a Lei No. 8.213 / 91, em seu art. 60, § 3º, que a empresa será a responsável pelo pagamento integral quando do afastamento por motivos médicos nos primeiros 15 dias, o restante será o INSS, após perícia daquele órgão;
3- Cotejar a veracidade do atestado, o nome e a especialidade do médico emissor com a doença apresentada, que pode ser feita junto aos Conselhos Regionais de Medicina que em sua maioria possuem sites com os nomes dos médicos da região;
4- Verificar se a CID – Classificação Internacional de Doenças, hoje – CID -10 -, http://www.bulas.med.br/cid-10/, está aposto no referido atestado, e compare com o que está escrito, bem como o histórico relatado pelo empregado, tendo sua obrigatoriedade ainda questionável, mas em sua maioria vem inscrita;
5 – Às vezes existem irregularidades que incluem o uso de nomes de médicos já falecidos ou de licença por férias na data da emissão do atestado;
6- Atentar para aqueles emitidos por órgãos públicos, pois muitas vezes os blocos e carimbos dos profissionais médicos são alvo de furtos por falsificadores, bem como a presença constante de um mesmo médico;
7- São datas propícias para atestados, os feriados longos, como: réveillon, carnaval, semana santa, etc.

Atestado médico 4Muito importante e resguardador dessas anomalias é que o empregador tenha um médico que reavalie esses atestados, ou mesmo, seja o fornecedor oficial desses laudos, com nossa situação financeira não dar respaldo para tal contratação, seria, e é, por demais oportuno, que os Sindicatos que celebram os Acordos Coletivos, fizessem constar em Cláusula específica e chegassem a um termo da averiguação desses atestados com médicos de ambas as partes, tornando-os verdadeiros e reais, por fim, trazendo a tranquilidade aos seus filiados, uma vez que hoje está proliferado a venda de atestados no Brasil todo.

Todavia, enquanto isso não acontece e tendo a segurança de que houve essa fraude, deve, imediatamente, lavrar um BO junto a Delegacia própria, comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina local, e abrir um Inquérito Trabalhista na Justiça do Trabalho, na forma preconizada pelos artigos 494, 853 e seguintes da CLT, visando resguardar a dispensa por justa causa desse empregado infrator.

 

CARLOS MOURÃO
Lotérico, Advogado e Economista.
Fortaleza, Ceará.

*As informações e opiniões deste artigo, são de total responsabilidade do Autor.

Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário

Você também vai gostar desses artigos

Preencha o formulário abaixo