Fim do Boleto Sem Registro?

Entenda em detalhes o que muda com o fim do boleto sem registro

Na década de 1990,o código de barra foi incluído nos boletos bancários, desde então nenhuma melhoria foi feita nesta que é umas das principais formas de pagamentos no Brasil. Porém do boletos emitidos por ano que gera em torno de 3,6 milhões, segunda a Febralan 40 % não são registrados no sistema – isso quer dizer que eles passam a existir somente quando são pagos.

Hoje o recebimento por boleto é a forma mais simples e barata para viabilizar um pagamento, seja proveniente de um produto ou do consumo de algum serviço, é também a mais insegura, pois o boleto sem registro esta sujeito a fraudes, que somaram R$ 159 milhões em fraudes em 2014, em 2015 R$ 374 milhões e em 2016 o valor chegou a R$ 383 milhões. Para completar, os bancos têm muitos problemas com inconsistências de dados, que acontece quando a cliente muda a data de vencimento ou o valor do boleto sem registro.

Por tudo isso que o boleto sem registro tem dia e mês para morrer!

Desde 10 de julho de 2017 a nova plataforma de cobrança de Febraban passou a validar os boletos com registros superiores a R$50 mil. Desde 11 de setembro de 2017, os boletos superiores a R$2 mil também passaram a ser validados e desde 9 de outubro de 2017 as faixas de R$1999,99 a R$500 também. As próximas a serem validadas correspondem aos boletos de R$499,99 a R$200 previstas para 13 de novembro de 2017 e na sequencia em 11 de dezembro de 2017 os abaixo de R$199,99.

A transição vem sido feita gradualmente desde 2015, quando os bancos deixaram de oferecer essa modalidade a novos clientes. Ao final de 2017, esse processo estará completo. E assim, o boleto sem registro trilha um caminho sem volta para não existir mais.

Dessa forma

Por que o boleto sem registro vai deixar de existir?
De acordo com Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, o principal motivo é a atualização do sistema para se adequar aos novos tempos.

A partir de agora, todos os boletos serão registrados em um sistema interbancário e passarão por uma validação neste sistema antes do pagamento.

Elas ficarão registradas no sistema com as informações que são normalmente facultativas aos boletos sem registro, como o CPF ou CNPJ do cliente.

Por causa desse registro

As chances de pagamento duplicado e dados incompatíveis – como data de vencimento e valor a ser cobrado – diminuirão drasticamente e passarão a ser quase nulas. Sendo assim, na hora de o cliente pagar o boleto, será feita uma consulta no sistema e, havendo divergência, o pagamento não será autorizado. Isso aumenta bastante a segurança e diminui muito o número de fraudes.

O pagamento de boletos vencidos também sofrerá mudanças. Agora o cálculo de multas e juros é feito automaticamente pelo sistema. Por isso, nesse caso, também será possível o pagamento após a data em qualquer agência bancária
Entretanto, o valor das taxas pode aumentar para a empresa que emite os boletos. Com o registro, é cobrado normalmente:

Por fim

-O registro do boleto no sistema bancário;
-A liquidação do boleto pelo banco;
-Taxa de manutenção do título;
-Pedido de alteração de dados;
-Baixa manual ou automática após 60 dias.

É importante ressaltar que as taxas cobradas e os valores variam de banco para banco e conforme o seu acerto de contrato. Por isso é importante negociar!

Fonte: Superlogica/ Febraban

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