O ano de 2015 foi de muita tensão para vários empresários lotéricos, pois correram o risco de perder o seu estabelecimento com novas licitações. Depois de muito protesto e muitos acordos, ficou estabelecido que as casas lotéricas abertas antes de 1999 não seriam sorteadas e que a lei de 2013, que garante a prorrogação das permissões dessas casas lotéricas para continuarem abertas, deve ser colocada em prática.
O problema é que a Caixa Econômica Federal ainda não prorrogou a permissão de algumas lotéricas. Isso fez com que vários sindicatos lotéricos, representados pela FEBRALOT, movessem ações contra a CEF.
Neste contexto, no dia 27 de janeiro, Walter Alencar Rodrigues – ministro do TCU – determinou o arquivamento do processo no Tribunal de Contas contra a CEF, por perda de objeto.
Por que o processo contra a CEF foi solicitado?
O processo era movido pela FEBRALOT porque, apesar do que foi decidido anteriormente, a CEF ainda insiste em licitar algumas lotéricas, em aparente confronto à lei nº 12.869, de 2013. Essa lei prevê a prorrogação automática das permissões dessas casas lotéricas, para continuarem abertas por mais 20 anos.
Mesmo com a lei de 2013 em vigor, a Caixa Econômica publicou em agosto do ano passado, no Diário Oficial da União, um aviso dizendo que mais um lote de casas lotéricas seria licitado. A licitação acabou não acontecendo porque em 22 de outubro, a Presidente da República sancionou a lei número 13.177, que valida a permissão das lotéricas pelo prazo de 20 anos.
Esta mesma lei deixou bem claro o que deveria ser feito no caso das licitações das lotéricas em questão. Entretanto, a Caixa começou a vedar a transferência das cotas de unidades lotéricas não licitadas.
Como ficam os lotéricos perante isso?
Essa situação tem causado diversos problemas entre os empresários lotéricos, principalmente para os que, por motivos de saúde e outros, precisam vender suas lotéricas, visto que eles não conseguem, já que a CAIXA veda a transferência.
Além disso, é importante ressaltar que a lei nº 12.869/2013 deixa claro que são válidas todas as outorgas de permissão lotéricas e seus aditivos contratuais. Veja a seguir um trecho desta lei:
“Art. 5o-A. São válidas as outorgas de permissão lotérica e seus aditivos contratuais celebrados até 15 de outubro de 2013 perante a Caixa Econômica Federal, por meio de termos de responsabilidade e compromisso, que concederam prazo de permissão adicional de duzentos e quarenta meses, aos quais serão aplicadas as renovações automáticas previstas no inciso VI e parágrafo único do art. 3o. (Incluído pela Lei nº 13.177, de 2015) ”.
Outro fato importante sobre esse assunto, é que historicamente, as casas lotéricas sempre foram transacionadas sem nenhum impedimento. Além disso, a própria Caixa aprovava as transações e, em diversas ocasiões, podia-se resolver débitos eventuais dos lotéricos com a própria Caixa.
A posição da FEBRALOT
Em Ofício de 18 de Fevereiro de 2016, destinado ao Diretor Executivo de Estratégia de Canais e Operações do Varejo da CAIXA, a FEBRALOT revela que:
(…) “vem recebendo preocupantes denúncias de seus representados de que essa empresa pública não vem cumprindo o disposto na legislação vigente sobre a alteração contratual das permissionárias lotéricas, o que vem gerando grande prejuízos para a Rede, que pelos mais diversos motivos, inclusive, problemas de saúde, têm tido a necessidade de promover essas alterações com a maior brevidade possível, como em alguns casos que nos foram relatados”
O documento pede que a Diretoria apure os fatos e tome as providências cabíveis no sentido de aplicar a legislação vigente.
Estamos atentos às novidades quanto a este tema tão sensível aos lotéricos. Estaremos trazendo novas informações em breve.
Neimar Mariano de Arruda é Lotérico e Fundador da DouraSoft,
Administrador de Empresas, Consultor em Gestão Empresarial e
Especialista em Governança de Tecnologia da Informação
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