Na contabilidade sindical, todos os custos e ocorrências que possam afetar o patrimônio devem ser mantidos na escrituração e para cada lançamento deve ser comprovação de documentos relacionados com a despesa.

A contabilidade considera isso como “documentação hábil”, que é definida pelas Normas Brasileiras de Contabilidade da seguinte forma:

Toda a parte teórica e conceitual sobre a definição de documentos da contabilidade sindical e do seu significado é bastante conhecida por parte dos profissionais envolvidos e entende-se que a legislação existente sobre o assunto é completa.

No entanto, existe uma pequena lacuna para os contadores e outros profissionais envolvidos na área contábil, havendo necessidade de informações mais práticas sobre a documentação que deve ser a base para o registro da contabilidade.

Principalmente na contabilidade sindical, é necessário entender o que pode e o que não pode ser considerado como documento hábil, ou seja, comprobatório, para a escrituração contábil.

Quais documentos devem ser usados na contabilidade sindical?

A responsabilidade do responsável pela contabilidade sindical é ainda maior do que numa empresa da iniciativa privada. Uma vez que se trata de entidade sem fins lucrativos, deve comprovar suas atividades para os associados e para os órgãos governamentais.

O contador não deve permitir que a contabilidade sindical esteja sujeita a contornar situações impostas pelo fato de não haver uma documentação aceita e idônea. Assim, é necessário que todos os envolvidos em custos e despesas atendam às necessidades da exigência de documentação hábil.

Para que a contabilidade sindical expresse os valores reais e mantenha-se dentro da legislação, os envolvidos devem saber quais documentos devem ser exigidos:

Sendo…

A relação de documentos é bastante extensa, devendo atender o tipo e a natureza das operações financeiras envolvidas. Principalmente na contabilidade sindical, onde algumas condições não são tão específicas, é preciso maior cuidado com relação aos documentos. Da mesma forma que qualquer outra empresa, é preciso comprovação e reciprocidade, ou seja, os serviços ou bens devem ser fornecidos por instituições que estejam legalizadas.

Dessa forma

Um simples recibo rubricado, sem qualquer tipo de identificação, não pode ser considerado documento hábil na contabilidade sindical, da mesma forma que não é aceito pela contabilidade empresarial.

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