Contribuição sindical antes e depois da reforma trabalhista

Antes da reforma trabalhista promulgada em 2017, os empregadores estavam obrigados a descontar o valor de um dia de trabalho na folha de pagamento de todos os empregados na forma de contribuição sindical, devendo esse desconto ser feito no mês de março e recolhido até o último dia de abril.

A legislação anterior previa o mesmo desconto para trabalhadores autônomos e profissionais liberais.

Lembrando que

A princípio, para os empregadores havia ainda a contribuição sindical compulsória, a patronal, que tinha o seu valor baseado no capital social da empresa, calculada através de uma tabela disponibilizada pelo sindicato patronal da categoria. Essa contribuição devia ser recolhida no mês de janeiro de cada ano.

A legislação, portanto, determinada que a contribuição sindical era devida por todos que pertencessem a uma determinada categoria profissional, estabelecendo um dia de trabalho para os empregados; 30% do maior valor de referência para agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais; e o percentual do capital social estabelecido em tabela para os empresários.

A reforma trabalhista e a mudança na contribuição sindical

A partir da reforma trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, passando a ser condicionada à autorização expressa dos trabalhadores, agentes, profissionais liberais e empresas.

Embora os critérios para o cálculo continuem o mesmo, a contribuição sindical deixou de ser compulsória, passando a ser opcional, inclusive para empresas que, a partir de 2018, só são obrigadas a recolher se fizerem essa opção.

Veja que

A legislação trabalhista não modificou, no entanto, a contribuição assistencial, prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, que é estabelecida através de acordo ou de convenção coletiva com o objetivo de atender às necessidades dos sindicatos em seu trabalho administrativo.

A contribuição assistencial era e continua a ser opcional. Se o empregado não quiser que o valor seja descontado, basta apresentar uma carta de próprio punho ao sindicato de sua categoria e ao departamento de pessoal da empresa em que trabalha.

Além disso

A contribuição social ou mensalidade sindical, que é paga normalmente pelo trabalhador associado, também não sofreu qualquer modificação. O trabalhador filiado ao sindicato entende que sua contribuição é importante para as defesas de seus direitos trabalhistas e, desde que seja conscientizado a esse respeito, continuará assumindo essa responsabilidade.

Como atender os trabalhadores depois da reforma?

A mudança na legislação, certamente, trouxe uma série de preocupações aos dirigentes sindicais. Diante de tantos custos e obrigações impostos pela própria legislação, os sindicatos precisam encontrar os meios para continuar seu trabalho.

A melhor forma de continuar com o mesmo trabalho é buscando a redução de custos e a otimização das atividades sindicais. Assim, mesmo sendo obrigados a dispensar uma parte dos trabalhadores que atuavam dentro dos sindicatos, os dirigentes podem ter em seu poder os meios para a continuidade de seu trabalho.

Sendo assim

A informatização e a centralização dos dados e atividades são uma das ferramentas mais adequadas para que os sindicatos possam agir como antes da reforma trabalhista.

A adaptação aos novos tempos é essencial para a manutenção das atividades sindicais e, mesmo considerando que é necessário reduzir o número de trabalhadores, essa situação deve ser vista e percebida como necessidade dos novos tempos.

Afinal

A informatização, ao longo do tempo, sempre ocupou atividades que eram manuais, mas nem por isso as empresas deixaram de contratar pessoas habilitadas e capacitadas para trabalhos que exigem, mais do que simplesmente manuseio, conhecimento e especialização para continuar no mercado.

Por fim

Hoje, a solução para os sindicatos é adequar-se e se manter no mercado de uma forma mais dinâmica e assertiva. Os trabalhadores continuam sendo pessoas que precisam da força dos sindicatos e da busca de defesa de seus direitos e essa prerrogativa continua sendo dos sindicatos e seus dirigentes.

Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário

Você também vai gostar desses artigos