Demissões: o que muda com a reforma trabalhista?

Como todos já sabemos, a reforma trabalhista, que alterou pelo menos uma centena de condições estabelecidas pela antiga Consolidação das Leis do Trabalho, também trouxe alterações nas demissões, oferecendo um novo modelo.

Dessa forma

Antes da reforma trabalhista, se um trabalhador pedisse demissão, ele não tinha permissão para movimentar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, não recebia aviso prévio, a empresa podia descontar esse aviso das verbas se ele não o cumprisse e ele não tinha direito ao seguro desemprego.

Na hipótese de demissão por justa causa, o trabalhador passava pela mesma condição, não havendo a necessidade de pagamento de aviso prévio por parte da empresa.

No entanto, se a empresa demitisse o trabalhador sem justa causa, ele teria direito ao aviso prévio e poderia retirar o dinheiro do seu FGTS, recebendo ainda uma multa de 40% sobre o valor depositado.

Sendo assim

Antes da reforma trabalhista, as empresas frequentemente faziam acordos informais com os trabalhadores que pediam demissão. Nesses acordos, as empresas registravam a saída dos trabalhadores como demissão sem justa causa, o que permitia aos trabalhadores acessar alguns benefícios. No entanto, o aviso prévio era muitas vezes considerado como trabalhado, e a multa do FGTS, na maioria dos casos, retornava à empresa.

Para evitar a continuidade dessa prática, a reforma trabalhista criou uma nova modalidade de demissão, denominada “de comum acordo” entre o empregador e o empregado.

O novo modelo de demissão da reforma trabalhista

No novo modelo de demissão apresentado pela reforma trabalhista, o empregado pode movimentar 80% do valor depositado a título de FGTS, perdendo, no entanto, o direito e solicitar o seguro desemprego. Além disso, a empresa deve pagar o valor da metade do aviso prévio e da multa sobre o saldo do FGTS.

Outra alteração trazida pela reforma trabalhista é a retirada da exigência de homologação da demissão pelos sindicatos. No caso de a empresa ou o empregado quiserem a homologação, ela poderá ser negociada na Justiça do Trabalho.

Assim

Após a reforma, a anotação na carteira de trabalho e a comunicação aos órgãos competentes permitem ao empregado acessar saldo e multa do FGTS e solicitar o seguro desemprego. Contudo, a Caixa Econômica Federal exige homologação, causando desafios na comunicação interinstitucional.

A demissão por justa causa na reforma trabalhista

Em situações que justificam demissões por justa causa, a reforma trabalhista aborda a perda da habilitação profissional essencial para a função. Por exemplo, um médico com registro cassado ou um motorista sem habilitação não relacionada ao trabalho.

A empresa e o colaborador podem negociar a hipótese de rescisão discutida de comum acordo, caso ambos tenham interesse no assunto.

Nessas novas situações estabelecidas pela reforma trabalhista, é papel do sindicato informar todos os trabalhadores da categoria que representa, inclusive os não associados ao sindicato, para que estejam prevenidos com relação a propostas que possam interessar mais às empresas do que a si próprios, podendo trazer prejuízos para sua vida pessoal e profissional.

Ao optar pelo aviso prévio, a falta de menção a 15 dias trabalhados gera incerteza. O aviso prévio trabalhado pode incluir redução de jornada ou busca de emprego em 7 dias.

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