90 Dias. Limite pra receber o prêmio?

90 Dias. Limite pra receber o prêmio?

Antes de tudo, o prazo para o apostador requerer o prêmio da Mega-Sena é de até 90 dias após o sorteio. A tese foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU) junto à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

A atuação ocorreu após um apostador de Minas Gerais acionar a Justiça para receber um prêmio depois do prazo estabelecido pela legislação. Ele disse que jogou no dia 21 de novembro de 201 , mas perdeu o ingresso. O voucher só foi descoberto no dia 5 de março de 2015, após ele confirmar que acertou cinco números (Quina) no sorteio.

A princípio, ao se dirigir à agência federal da Caixa Econômica para reivindicar o prêmio de R$ 16,3 mil, o apostador foi informado que o prêmio não poderia ser pago porque já estava vencido.
Dessa forma, foi então que ele procurou a Justiça. Como o valor era inferior a 60 salários mínimos, o caso foi julgado por um tribunal especial federal que analisa ações menores.

Código X decreto

Na ação, o autor alegou que o Código Civil estabelece prazo de cinco anos para prescrição de cobrança judicial regulada pela legislação civil. Argumentou, ainda, que o decreto-lei que trata das loterias e estabelece o prazo de 90 dias para requerer o prêmio é de natureza administrativa e não judicial. Dessa forma, o Juizado Especial Federal de Belo Horizonte e a 4ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais chegaram a julgar procedente o pedido do apostador e determinaram que a Caixa fizesse o pagamento do prêmio. Mas a AGU recorreu. Na Turma Nacional de Uniformização, os advogados da União explicaram que o Código Civil não pode prevalecer sobre o decreto-lei específico para regulamentar loterias.

A princípio, o relator do caso TNU, juiz federal José Francisco Andreotti Spezeri, acatou o acordo em votação, com anuência unânime dos demais desembargadores do tribunal, que concluíram que o “prazo de prescrição de 90 dias previsto no artigo 17″ do O Decreto Legislativo 20 /67 também melhorou a possibilidade de recuperação judicial de prêmios de loteria dentro do prazo geral de prescrição de cinco anos previsto no Código Civil para recuperação de dívidas líquidas recebidas em ações públicas ou privadas. ”
“A partir de agora, outros processos que tratam dessa questão no Juizado Especial Federal utilizarão o mesmo argumento. E como é um tema relativamente comum, é bastante relevante”, assinala o advogado da União que atuou no caso, Diego Pederneiras Moraes Rocha.

A Turma

Por fim, a Turma Nacional de Uniformização é órgão do Poder Judiciário responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito dos juizados especiais federais. Além disso, ela é presidida pelo ministro corregedor-geral da Justiça Federal e composta por dez Juízes Federais.
Ref.: Pedido de uniformização de interpretação de lei nº 0014592-08.2015.4.01.3800/MG – TNU.  Fonte: (Imprensa AGU)

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