Licença – Maternidade

A licença-maternidade é um direito que tem todas as mulheres que trabalham, e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.

Seu valor oficialmente denominado de “salário-maternidade” é igual ao salário mensal, no caso de quem tiver carteira assinada.

O afastamento é de quatro meses ou 120 dias corridos, atualmente as funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios.

Se acontecer algum problema médico após o período da licença, é possível ampliar o repouso em 15 dias (com apresentação de atestado médico), porém ele aí se qualificaria como auxílio-doença e será pago pelo próprio empregador. Depois de 15 dias, é necessário entrar com pedido de pagamento de auxílio-doença junto ao INSS.

Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23ª semana são consideradas pela lei como parto, portanto, a licença passa a ser de 120 dias.

Quem adota ou tem a guarda judicial de crianças também tem 120 dias de licença garantidos. Se houver a adoção de mais de uma criança ao mesmo tempo o período de afastamento ainda assim é de 120 dias.

Com relação à empresa que paga o salário integral, fica claro, que o INSS ressarce ao empresário, via desconto na GPS, mensalmente, até o limite que foi gasto no período da Licença Maternidade, valor este, que abate no total da folha de pagamento.

Em caso de demissão

No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria da mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo, mesmo que tenha parado de contribuir à Previdência durante um determinado prazo, em média, até 12 meses.

Não é recomendável fazer demissão por justa causa, pois a justiça trabalhista é extremamente favorável a gestante (CLT, arts. 391 e seguintes), mas em caso extremo, deve-se resguardar com todos os documentos que efetivamente comprovem a motivação da justa causa na forma prescrita na CLT em seu artigo 482, bem como abrir preliminarmente um Inquérito Trabalhista no TRT local, (ver artigos 494, 853 a 855 da CLT), que nada mais é, do que a fundamentação e a apresentação desta documentação que comprova estes fatos, a qual não há necessidade da presença de Advogado, onde a justiça concordará ou não no seguimento dessa dispensa.

Portanto, para que se promova a demissão por justa causa é interessante reforçar, que o empregador deve se resguardar das punições aplicadas a empregada ao longo das desobediências funcionais, com as devidas formalidades por escrito, de advertências e suspensões.

É oportuno destacar a estabilidade provisória conferida as gestantes de cinco (05) meses, ou seja, os quatro meses da Licença Maternidade mais um ano , conforme diz o artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal/88.

Afastamento e Férias

Voltando ao afastamento da futura mamãe, para seu parto ela decide sobre o início desta licença que pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê.

A propósito das férias da gestante é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa, costumando ser acrescentadas ao final da licença-maternidade.

Apenas como informação os pais da criança, tem direito a uma licença-paternidade remunerada de 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê. E a partir do dia 08 de março próximo passado, a Presidenta Dilma sancionou o aumento dessa licença paternidade para 20 (vinte) dias, desde que a empresa esteja cadastrada no Programa de Empresa Cidadã. http://g1.globo.com/globo-news/jornal-das-dez/videos/v/dilma-sanciona-lei-que-amplia-a-licenca-paternidade/4869625/

Maiores detalhamentos e informações sobre a licença maternidade podem ser colhidas no site do INSS

 

CARLOS MOURÃO é Lotérico, Advogado e Economista.
[email protected]
Fortaleza, Ceará.

Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário

Você também vai gostar desses artigos