Nova Plataforma de Cobrança – FEBRABAN

Comunicado da Caixa Econômica Federal sobre a Nova Plataforma de Cobrança

Antes de tudo, desde o dia 24/03/2018, os boletos de valores igual ou acima de R$ 800,00 passarão a trafegar pela Nova Plataforma de Cobrança, possibilitando maior conveniência e segurança nas transações de pagamento.

A princípio, com o objetivo de minimizar os impactos no atendimento, foi adotado pelos bancos um período de convivência entre o atual modelo de cobrança e o novo, onde todos os boletos de pagamento estarão registrados na base da CIP.

Sendo assim

Os pagamentos de boletos sem registro serão recebidos pela regra de convivência e os boletos registrados seguirão as novas regras de cobrança, como, por exemplo, apresentação de críticas de pagamento de valor divergente e possibilidade de pagamento de boletos após o vencimento.

Por isso, especificamente para as Unidades Lotéricas, a funcionalidade promove alterações nas telas do SISPL, no PINPAD e no Comprovante, conforme orientações divulgadas anteriormente.

Para facilitar a compreensão das informações pelos operadores

Foram produzidas Cartilhas contendo Guias de Arrecadação de boletos na Nova Plataforma de Cobrança para transações efetivadas e não efetivadas, disponibilizadas no Expresso Parceiros.

Eventualmente, alguns boletos de outros bancos podem não ser aceitos, devendo o cliente ser orientado conforme segue.

Mensagem de retorno

Orientação para o cliente

Boleto excedeu valor para pagamento parcial

O boleto excedeu o valor permitido para pagamentos, conforme regras da base centralizada de títulos da cobrança. O pagamento deverá ser regularizado junto ao beneficiário do documento (emissor do boleto)

Título não permite pagamento parcial

O boleto consta como baixado na base centralizada de títulos da cobrança, podendo representar também a duplicidade de pagamento. sendo assim, o pagamento deverá ser regularizado junto ao beneficiário do documento (emissor do boleto)

Boleto excedeu valor para pagamento parcial 

O boleto excedeu a quantidade limite de pagamentos possíveis conforme regras da base centralizada de títulos da cobrança. Por isso, o pagamento deverá ser regularizado junto ao beneficiário do documento (emissor do boleto)

Boleto encontrado na base centralizada e Cliente Beneficiário inapto em Instituição diferente da emissora.

O pagamento deverá ser regularizado junto ao beneficiário do documento (emissor do boleto)

Boleto bloqueado para pagamento

O título não foi autorizado para pagamento pelo banco emissor. Sendo assim, o pagamento deverá ser regularizado junto ao beneficiário do documento (emissor do boleto)

Boleto já baixado

Boleto já baixado, devendo o cliente efetuar o pagamento junto ao emissor do boleto

PRAB008 Sistema de Arrecadação de Boleto Indisponível. Tente mais tarde.

O título não foi localizado na base centralizada de títulos da cobrança para pagamento. O pagamento deverá ser regularizado junto ao beneficiário do documento (emissor do boleto)

Sendo assim, é de extrema importância frisar que os boletos registrados, e liquidados, só poderão ter seus estornos efetuados imediatamente após a liquidação, isso para evitar transtornos maiores neste período da nova fase da NPC.

Dessa forma

a minimizar possíveis impactos de atendimento, informamos que foi confeccionado CAIXA Informa, que deverá ser afixado em local visível, informando da mudança na forma de recebimento dos boletos aos clientes.

 

Atualização sobre Débitos – (27/02/2018, às 08:19h)

Por fim, a respeito dos Débitos ocorridos no dia 26/02/2018, a Caixa informa que foram realizados indevidamente, e sua equipe de tecnologia já está tomando as devidas providencias para que não voltem a ocorrer.

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