Com a reforma trabalhista, o papel do sindicato nas negociações e acordos devem ser analisados tanto como de direito dos trabalhadores quanto de interesse dos mesmos, garantindo a qualidade no relacionamento entre empresa e empregados.
Com relação ao conflito de direito, o sindicato deve se manter atuante com relação à discussão sobre a existência, inexistência ou mesmo sobre a interpretação de normas estabelecidas. No conflito de interesses, no entanto, sua atuação deve ser no sentido de tentar modificar algum direito já existente ou na possibilidade de negociar novos direitos.
A princípio
Muito embora a reforma trabalhista tenha deixado a alternativa de negociação entre empregados e empresas, sem a participação sindical, os empregados podem ser orientados a manter ao seu lado um advogado especialmente contratado pelo próprio sindicato para fazer uso seja da negociação coletiva, que é considerada como o meio mais eficiente para resolver problemas de relacionamento entre empresa e empregado, seja da mediação ou da arbitragem.
Com o conhecimento do problema, o sindicato pode promover o entendimento entre as partes e oferecer novas normas coletivas de trabalho que podem ser aplicadas a toda a categoria profissional.
A atuação do sindicato nas negociações
O sindicato pode atuar na conciliação entre as partes, que tanto pode ser judicial, ou seja, realizada através dos tribunais, ou extrajudicial, através de uma comissão de conciliação, como dispõe a legislação.
O sindicato também pode atuar na mediação, utilizando o conhecimento de profissionais para a solução de conflitos, colocando-se entre os empregados e a empresa para conduzi-los a uma solução que atenda ambos os lados. Ou seja, dessa forma, o sindicato pode ser o mediador que propõe uma solução e não como alguém que vai impor uma condição.
Além disso, o sindicato também pode participar da arbitragem, buscando a solução de conflitos relativos a direitos trabalhistas não cumpridos. A arbitragem é um recurso previsto na legislação e exige a presença de um membro do Ministério Público do Trabalho e da presença de advogados que tenham conhecimento do problema e que podem oferecer soluções.
Como o sindicato pode administrar conflitos
Desde o início da Revolução Industrial, as relações entre capital e trabalho exigem regras que possam criar uma ligação entre trabalhadores e empregadores, regulamentando o trabalho e administrando possíveis conflitos originados no encontro entre as duas forças.
É evidente que não se pode tratar de conflitos e de relação entre capital e trabalho sem que haja a participação do Estado, que deve se manifestar através da legislação e também o Poder Judiciário.
Veja que
Os sindicatos que seguiram a reforma do mercado de trabalho têm um grande problema: a resolução de conflitos através da participação direta e convocada pelos próprios trabalhadores, porque essa exigência já não é necessária.
Dessa forma, é necessário que o próprio sindicato estabeleça mecanismos para administrar qualquer conflito, sem tentar reprimi-lo ou erradica-lo completamente.
Para chegar a esse objetivo, é necessário que o sindicato se mantenha forte e representativo, unindo forças com os próprios empregados de sua categoria, podendo negociar com responsabilidade e, principalmente, sem demonstração desnecessária de força.
Mudança nas regras
A partir da reforma trabalhista, as regras mudaram. A resolução do conflito deve ocorrer em cooperação entre as partes para garantir condições para que ambas as partes resolvam possíveis divergências.
Para continuar presente nas negociações, basta o sindicato manter a sua estrutura atual, tentando aumentar a sua representatividade entre os trabalhadores, ou seja, aumentar a consciência dos seus associados sobre a participação na atividade sindical.
Dessa forma
Dentro das empresas, os próprios trabalhadores, quando necessário, podem conduzir as negociações solicitando a presença de um advogado, figura mais do que necessária para que não haja qualquer desrespeito à legislação vigente.
Por fim
Com essa atitude, o sindicato se tornará o principal elemento de ligação e de colaboração nas relações entre capital e trabalho, conduzindo as empresas ao aumento de produtividade e do rendimento real dos trabalhadores.