Um resumo das mudanças
- Dados cadastrais do pagador deverão estar completos – nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço;
- Não serão mais aceitos boletos sem valor ou sem vencimento;
- Bancos poderão cobrar mais taxas, como registro, liquidação, permanência e baixa;
- O erro vai ficar mais caro, pois os bancos poderão cobrar por cada ação – registro, baixa etc.
- O boleto precisará ser registrado antes do pagamento – ou pelo menos no mesmo dia até o cronograma ser implementado. Registro e pagamento no mesmo dia funcionam (por enquanto), pois o banco processa o registro antes da compensação;
- Vai haver mais estornos automáticos por inconsistência. O estorno ocorrerá automaticamente na compensação ou imediatamente no pagamento;
- Um CNPJ fraudador poderá ser bloqueado imediatamente, em vez de em alguns dias como ocorre hoje;
- Informações de juros e multa serão atualizadas automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto;
- Opções de juros, multa e principalmente desconto vão ser limitados aos padrões dos bancos;
- Ao emitir ou alterar um boleto você terá que registrar no banco usando um arquivo CNAB 240 ou CNAB 400. Terá que aguardar a confirmação que vem em um arquivo retorno CNAB 240 ou 400 no dia seguinte, normalmente junto com as baixas;
- Na prática, o banco vai automatizar a parte dele e jogar todos os erros para as empresas que precisarão se adequar a trabalhar com o novo boleto.
Se você emite boleto sem registro
Se quiser que todos os seus clientes paguem seus boletos em qualquer banco, você terá de contratar um novo convênio – agora com registro. Sobretudo, se você vai emitir seus boletos por um banco e usa um software de gestão, deverá homologar e validar a emissão dos boletos junto ao gerente ou departamento técnico que cuida disso. Em teoria, não tem muito segredo ou complicação. Se optar por usar um facilitador de pagamentos como a Conta de Recebimento, a homologação é imediata e você vai pagar um valor fixo por boleto liquidado.
Assim
Se você já emitiu boletos para 2017, no caso de carnês, por exemplo, vale a pena o cuidado de informar seus clientes que eles só poderão pagar no banco emissor (no caso, o seu banco). A melhor saída talvez seja emitir novos boletos, agora com registro.
É importante destacar que, na modalidade registrada, é necessário enviar ao banco um arquivo (conhecido como remessa) que contém as informações dos boletos a serem registrados.
Se você emite boleto registrado (com registro)
Os novos boletos serão registrados em uma plataforma compartilhada entre os bancos. Em teoria, o registro do boleto deve acontecer antes do pagamento. Porém, como os bancos não possuem APIs para registrar os boletos em tempo real, registrar no mesmo dia do pagamento será o suficiente, pelo menos por enquanto.
Então, nada de muito drástico muda para quem já emite boletos com registro e possui rotina de enviar diariamente uma remessa ao banco com as informações dos boletos.
Para clientes do Superlógica que utilizam a Conta de Recebimento, o processo de migração para a carteira com registro acontecerá muito em breve. Esta mudança não trará nenhum custo excedente, trabalho adicional ou perda de produtividade. O envio da remessa será automático, bem como o processamento do retorno.
A palavra da Febraban sobre o fim do boleto sem registro
“A Nova Plataforma de Cobrança trará benefícios para o consumidor e para a sociedade, como maior facilidade no pagamento de contas vencidas, além de evitar o envio de boletos não autorizados”, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, em comunicado oficial.
De acordo com o diretor, o sistema atual precisava ser atualizado com novos processos e tecnologias. Dentre os benefícios, a Febraban aponta o pagamento após vencimento em qualquer agência bancária, redução de inconsistências de dados, evitará pagamento em duplicidade e vai permitir a identificação do CPF do pagador, o que vai facilitar o rastreamento de pagamentos e, por conseqüência, reduzir as fraudes.
Por norma do Banco Central, dados como CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, data de vencimento e valor serão obrigatórios.
No momento do pagamento do boleto, será feita uma consulta à Nova Plataforma para a checagem das informações. Se os dados do boleto e do sistema baterem, a operação é validada. Se houver qualquer divergência, o pagamento não será autorizado – e o cliente poderá realizar o pagamento apenas no banco emissor da cobrança.
O comunicado da Febraban informa que a Nova Plataforma conta com cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem autorização por parte do cliente.
Por fim
A Febraban destaca que o produto continuará contando com o código de barras com 44 posições, o que não acarretará em mudança dos leitores óticos que os emissores contam atualmente.
Fonte: Superlógica