O controle de ponto dos operadores de caixa da casa lotérica só é obrigatório se tiver mais de dez funcionários, tendo como base a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e a portaria MTPS 3626/91, que determina o registro mecânico, manual ou eletrônico para todo e qualquer estabelecimento (Volto a ressaltar, com mais de dez empregados).
Os funcionários devem anotar o horário de entrada e de saída, assinalando também os intervalos para repouso e alimentação. Esses intervalos podem ser assinalados pelo próprio empregador, não sendo exigido obrigatoriamente que o funcionário o faça.
A marcação do ponto dos operadores pode ser feita através de registros mecânicos ou eletrônicos, através de relógio de ponto, de cartão magnético ou manuscrito, para empresas com menos de 10 empregados.
Meios utilizados
Um dos meios que está sendo bastante utilizado é através de um sistema computadorizado, tornando mais prática a marcação e atendendo a legislação que trata do assunto.
Para segurança jurídica da empresa, o funcionário deve ter também o comprovante de seu registro de ponto, ou assinar o espelho do cartão de ponto emitido no final de cada mês, para que tenha validade perante o Ministério do Trabalho, no caso de ocorrer uma reclamação trabalhista.
Dessa forma
A casa lotérica também deve ter fixado em local bem visível o quadro de horários expedido pelo Ministério do Trabalho, conforme modelo adotado pela legislação. Além disso, é preciso ainda respeitar a tolerância de entrada e saída dos funcionários, que não podem ser descontadas nem computadas como jornada extraordinária.
Veja que
As variações de horário no registro de ponto não devem ser descontadas e nem pagas quando não exceder o limite máximo de 10 minutos diários. Assim, quando um empregado atrasa para entrar num máximo de 10 minutos, não poderá ter qualquer desconto, também não podendo exigir o pagamento de horas extras dentro desse limite.
Ponto dos operadores – afinal, quem não precisa bater ponto na casa lotérica?
Somente não são obrigados a bater ponto os empregados que fazem qualquer atividade externa, quando não é possível a fixação de horário de trabalho determinado, e esse não é o caso das lotéricas: normalmente o trabalho é feito interno, com os operadores de caixa ocupando os seus postos de trabalho.
Sobretudo
A única função que não exige marcação de ponto é a de gerente, que são equiparados, de acordo com a legislação aos diretores e chefes de departamento. Se a casa lotérica tiver um gerente, portanto, este não será obrigado a fazer o seu registro de ponto, uma vez que se trata de cargo de confiança.
O cargo de confiança é considerado, pela legislação como um cargo de autonomia, de poder tomar decisão com relação à empresa, e o gerente de uma casa lotérica, quando o proprietário não permanece o tempo todo dentro da empresa, é quem deve tomar as decisões para melhor direcionar as atividades dos funcionários.
Fazendo marcação de ponto dos operadores com o sistema AGIL
Para as casas lotéricas manterem o controle de ponto dos operadores, o sistema AGIL, da DouraSoft, oferece a funcionalidade dentro do próprio sistema.
O lotérico poderá fazer o cadastro de todos os seus funcionários, colocar o horário de trabalho que cada um deve fazer e o sistema somente precisa ser registrado cada vez que o empregado entra ou sai, cumprindo sua jornada e deixando registradas todas as informações. Vale ressaltar que este controle é para uso exclusivamente interno, não tendo validade jurídica.
Com o sistema AGIL, o empresário lotérico atende à legislação e facilita o trabalho do dia a dia das lotéricas e de seu time de colaboradores.
Neimar Mariano de Arruda é Administrador de Empresas, Consultor Lotérico
Especialista em Governança de Tecnologia da Informação e Fundador da DouraSoft
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