Benefício do PIS para os Nascidos em Março e Abril
Os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril poderão sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a partir desta quinta-feira (16). O saque do benefício pode ser feito nos canais de autoatendimento da CAIXA, por meio do Cartão do Cidadão; casas lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Para quem tem conta na CAIXA, o dinheiro será depositado nesta terça-feira (14), desde que haja movimentação com saldo positivo e a conta possua um único titular. Também serão pagos os rendimentos do saldo de quotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa até 04/10/1988.
Veja que
Para saber se tem direito a receber o benefício, que é de até um salário mínimo, o trabalhador pode consultar o site da CAIXA ou ligar no 0800 726 0207, opção 1. No próximo mês, os pagamentos serão realizados a partir do dia 16, para trabalhadores nascidos em maio e junho, conforme calendário acima.
O calendário deste exercício vai até o dia 30 de junho de 2017.
O abono do PIS é pago ao trabalhador que tem, no mínimo, cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, recebeu uma média mensal de dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano de 2015. Os dados do trabalhador precisam ter sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2015.
Novas regras
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Governo Federal o valor do benefício, agora é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2015 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem tiver trabalhado o ano-base 2015 completo.
Rendimentos do PIS
Quando o saque do rendimento do PIS não é efetuado até 30 de junho, o valor é incorporado ao saldo de quotas para atualização e disponibilidade no próximo calendário. Os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta do PIS vinculada ao trabalhador
Fonte: Caixa Econômica Federal