Antes de tudo, informamos aos lotéricos que a Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou o veto do Excelentíssimo Sr. Governador do DF em relação ao PL Nº 219/2014, permitindo a promulgação da Lei Distrital nº 5.964/2017, que criou a obrigação de contratação de vigilância profissional armada nas casas lotéricas do Distrito Federal.
A princípio, a referida Lei possui diversos vícios de constitucionalidade, tanto no que concerne à forma (vício de iniciativa), versando sobre questões relacionadas à matéria de competência federal e de prerrogativa do Poder Executivo, não sopesando dúvida que cria restrição à liberdade da atividade empresarial desempenhada pelas casas lotéricas e regulada por normas editadas pela Caixa Econômica Federal e pela União.
O SINDILOTERIAS já está acionando seu departamento jurídico e irá propor Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a referida lei, formulando pedido liminar para suspender imediatamente seus efeitos, até o final pronunciamento do TJDFT, que seguramente irá declarar a norma inconstitucional.
Por fim
Seguiremos informando o andamento da referida ação judicial, confiante na vitória e na suspensão dessa lei absurdamente promulgada pela CLDF.
Finalmente é relevante destacar a importância de todos os lotéricos se filiarem ao sindicato, evitando que a decisão judicial não abarque todos os envolvidos.
Fonte: SINDILOTERIAS – DF – Jair Magalhães, Lotérico e Presidente