Recentemente foi encaminhado uma consulta pelo TCU ao STF a respeito da constitucionalidade da lei federal de número 12.869/2013, publicada no dia 15 de outubro de 2013, destinada a regular as permissões lotéricas estabelecidas pela lei em questão.
De acordo com a mensagem de esclarecimento de Marcelo Linhares, assessor jurídico da SINLOBA (Sindicatos dos Lotéricos Assemelhados e Correspondentes Bancários da Bahia), o Deputado Júlio César, presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, teria realizado uma consulto ao TCU, indagando sobre a aplicabilidade da lei e do Acórdão do TCU de número 925/2013, que trata da renovação dos contratos das permissionárias lotéricas.
O motivo referente da explicação tem referente a notícia de orientação publicada pela FEBRALOT (Federação Brasileira das Empresas Lotéricas).
Vale ressaltar que os questionamentos em torno da lei não são de hoje, pois a FEBRALOT já havia levantado duas questões importantes sobre a aplicabilidade da lei, como qual seria a interpretação correta do parágrafo único do terceiro artigo da lei de 2013 e se a previsão de renovação automática do prazo contratual era ou não aplicável aos contratos vigentes, firmados por 6.310 casas lotéricas antes da lei entrar em vigor.
A notícia, publicada no site da FEBRALOT no dia 3 de março de 2016, dizia que em respostas ao deputado Júlio César, Walton Alencar, o Ministro do Tribunal de Contas da união, informava “que não compete ao Tribunal controlar sobre a constitucionalidade das leis ou atos normativos”. Desse modo, o ministro encaminhou o questionamento para a Procuradoria Geral da República (PGR) com a proposta de análise de uma eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei.
– Os cenários proeminentes do envio do acórdão 925/2013:
- Com a entrada do acórdão na PGR ficará cabido ao escritório de advocacia Augusto Martins a possibilidade de barrar o entendimento da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN);
- Caso venha haver uma definição por uma ADIN, o tema seguiria para a análise do Supremo Tribunal Federal sobre a defesa jurídica do Escritório Gandra Martins;
“O autor da ação será o PGR, nos termos do art.2, VI, da lei 9869/2013 C/C art. 103, VI, da Constituição. Conforme art.7, da lei, não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. Porém de acordo com o parágrafo segundo do mesmo art.7, o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades, onde então a FEBRALOT seria convidada se manifestar no processo. Caso a PGR, entenda que não é hipótese de propositura de ADIN, ela determinará o arquivamento da consulta”, explicou Marcelo Linhares.
- Contudo, o envio do acórdão para a PGR não causará impacto imediato na vida dos empreendedores lotéricos, visto que toda a análise pode levar até 15 anos de tramitação até uma publicação de uma defesa final, ou seja, mas tempo do que a prorrogação dos contratos dos empresários lotéricos com A Caixa Econômica Federal.
Com essa condição de andamento desse processo longevo, a “maioria dos contratos, já teriam sido renovados e se encontrariam próximo de seu termo final ou até mesmo encerrados, garantindo assim o direito de renovação dos contratos. Porém, a depender do entendimento da CAIXA, em caso de ajuizamento da ADIN, poderá ser suspenso direito de transferência das permissões, como vem acontecendo atualmente”, afirma Marcelo Linhares sobre o parecer publicado pela Febralot.
No TCU o caso segue arquivado, entretanto, qualquer cidadão comum através de um órgão competente poderá acionar o supremo, que por sua vez, poderá levar ou não o acionamento adiante.
Neimar Mariano de Arruda é Lotérico e Fundador da DouraSoft,
Administrador de Empresas, Consultor em Gestão Empresarial e
Especialista em Governança de Tecnologia da Informação
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