A reforma trabalhista trouxe diversas alterações para a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Algumas alterações, certamente, não foram benéficas para os sindicatos, mas muitas delas podem ser usadas em favor dos próprios sindicatos.
Acordos coletivos
Os acordos coletivos criam um novo parâmetro para a negociação direta entre patrões e empregados. Não tira os direitos: pelo contrário, faz com que possam se expandir.
Com as alterações, os empregados podem fazer acordos diretamente com os empresários e essa é uma excelente oportunidade para os sindicatos conscientizarem os empregados sobre a necessidade de criar acordos que possam beneficiar tanto um lado quanto o outro, uma vez que os dirigentes conhecem a legislação mais profundamente do que os empregados.
Essa questão é válida, principalmente, para categorias com menor poder de pressão, exigindo maior participação dos dirigentes sindicais na vida profissional desses trabalhadores.
Contribuição sindical
Com a reforma trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, passando a ser cobrada apenas com autorização do empregado.
Uma questão que deve ser observada com relação à contribuição sindical, é que tudo passava pelo Estado. A contribuição era recolhida pelo Estado e repassada para os sindicatos que, por sua vez, eram autorizados a funcionar pelo Ministério do Trabalho.
Veja que
Com a supressão da obrigatoriedade, o empregado pode contribuir ou não, mas a principal vantagem é que, agora, os sindicatos devem atuar com presença mais constante junto aos trabalhadores, evitando os sindicatos de fachada e grupos de oportunistas que apenas procuravam se aproveitar dessa receita.
Com essa nova situação, os sindicatos devem ter uma preocupação maior, garantindo sua legitimidade frente às categorias representadas. Se, para muitos sindicatos a situação seja caótica, por falta de uma receita líquida e certa, para os sindicatos que realmente trabalham é a oportunidade para mostrar eficiência.
Novos modelos de contrato de trabalho
Os novos modelos de contrato de trabalho implantados pela reforma beneficiam trabalhadores autônomos, o trabalho intermitente e o home office.
Essa nova visão do trabalho é uma das melhores oportunidades para os sindicatos conseguirem novos associados. Se, antes, havia uma visão concêntrica da relação de trabalho, com todos trabalhando sob o mesmo teto, hoje qualquer trabalhador pode estabelecer novas formas de prestação de serviços.
Sendo assim
Para isso, precisa contar com o apoio de uma entidade representativa, que possa ajuda-lo a conhecer as novas regras, que possa oferecer mecanismos de proteção e que possam adaptar o novo trabalhador a um novo sistema de relacionamento com os patrões.
Nesse caso
É ainda mais importante a participação do sindicato na vida do trabalhador, principalmente porque ele vai trabalhar uma quantidade de horas e ganhar por isso. Mas, ao mesmo tempo, precisa ter um padrão de proteção.
Vale dizer que a figura do trabalhador autônomo com vínculo empregatício, do trabalhador home office ou mesmo do trabalhador intermitente, oferece um aspecto negativo, uma vez que pode tirar o direito e levar o trabalhador da Justiça do Trabalho para o Direito Contratual e Civil.
O papel do sindicato após a reforma trabalhista
Os sindicatos devem evitar que o trabalhador se torne apenas um prestador de serviços. A empresa, como empresa, é um todo, e cada trabalhador, sozinho, não tem poder de barganha.
No entanto, enquanto a empresa é apenas uma, os trabalhadores são um grande grupo.
Por fim
Evitar que a empresa possa usufruir do direito de negociar com cada um à parte e retirar de todos o poder de negociação é uma obrigação dos sindicatos, dentro dessa nova visão do trabalho.
Essas são apenas algumas questões que podem fazer com que os sindicatos possam reagir ao que está sendo contrário à sua atuação na reforma trabalhista, devendo buscar meios para congregar os trabalhadores em torno de um mesmo objetivo e garantindo sua presença dentro da categoria que representam.