Os recursos obtidos pelo sindicato através de qualquer tipo de receita, seja de contribuição sindical, contribuição assistencial ou mensalidades de associados é feito para pagar os compromissos, ou seja, para as despesas, ou para investimentos.
As despesas são gastos que não geram retorno para o patrimônio, servindo para as diversas atividades sindicais, enquanto que os investimentos são destinados à compra de bens patrimoniais.
Podemos classificar a destinação de recursos pelo sindicato em duas categorias principais:
- Despesas de custeio, que é o conjunto das despesas necessárias para a manutenção das atividades sindicais, com exceção da compra de bens patrimoniais;
- Despesas de investimento, que é o conjunto de recursos usados para compra de bens imobilizados necessários para as atividades sindicais.
No caso de sindicatos, é importante também lembrar que a legislação estabelece determinados limites para aplicação.
Quando a legislação estabelece, de forma genérica, os termos “despesas” ou “gastos”, está admitindo, de maneira indistinta, a aplicação de custeio ou de investimento. No entanto, quando houver referência a “custeio de atividades”, existe um impedimento para a utilização dos recursos para investimentos.
Dessa forma, estabelece-se limites para a compra de bens imobilizados ou para custeio de atividades.
Os recursos sindicais e sua utilização
Embora seja comum na contabilidade categorizar a despesa com base na natureza do bem ou do serviço adquirido, quando a lei estabelece limitações, através de qualificações, o uso dos recursos para determinadas despesas é qualificado segundo seu objetivo ou finalidade, e não quanto à sua natureza, exigindo que a contabilidade faça o lançamento direcionado nesse sentido.
Assim, por exemplo, quando a lei estabelece despesas com assistência jurídica, o que está sugerindo é que todas as despesas necessárias para essa finalidade, como o custo com espaço ocupado, honorários de advogados, salários de pessoal de apoio, material de expediente, gastos com transporte ou qualquer outra despesa destinada ao suporte da assistência jurídica, devem ser lançados sob essa categoria.
Na contabilidade, portanto, está se falando num centro de custos, servindo a natureza da despesa para referenciar o que foi utilizado.
Assim, o sindicato deve adotar um plano de contas que atenda a classificação da despesa pela sua natureza, reunindo em grandes grupos de contas através de sua finalidade.
Sendo assim
Todas as despesas referentes a pessoal devem ser lançadas num mesmo grupo de contas, de acordo com sua natureza, separando-se, por exemplo, ajudas de custo, verbas de representação, auxílios e diárias.
A finalidade da despesa deve caracterizar o objetivo para o qual o serviço foi contratado ou um bem adquirido, ou seja, é preciso contabilizar de acordo com sua utilização, independentemente da natureza do bem ou do serviço.
Como separar a aplicação de recursos
A separação de aplicação dos recursos do sindicato deve ser feita em dois grupos distintos, da forma como segue:
- Aplicações efetuadas com recursos institucionais, que reúnem todas as despesas previstas no Estatuto Social do Sindicato;
- Aplicações feitas com os recursos provenientes da contribuição sindical, reunindo todas as aplicações prevista em legislação, lembrando que existem limites quanto à finalidade e quanto ao total aplicável, seguindo as regras previstas no Estatuto do sindicato.
O uso dos recursos da contribuição sindical está claramente definido na CLT. A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua própria arrecadação, recolhimento e controle, deve ser aplicada pelo sindicato para os seguintes objetivos:
- Assistência jurídica;
- Assistência médica, dentária, farmacêutica e hospitalar;
- Realização de estudos econômicos e financeiros;
- Agências de colocação;
- Cooperativas;
- Bibliotecas;
- Creches;
- Congressos e conferências;
- Auxílio funeral;
- Colônia de férias e centros de recreação;
- Prevenção de acidentes do trabalho;
- Finalidades desportivas e sociais;
- Educação e formação profissional;
- Bolsas de estudos.
Dessa forma, para utilizar os recursos do sindicato, o responsável financeiro deve conhecer não apenas a legislação pertinente, mas também o estatuto da entidade para conseguir aprovação das contas.