Cobrança de serviços na rescisão de contrato
A partir do momento em que começou a vigorar a reforma trabalhista, no último dia 11 de novembro, entre as alterações ocorridas está o fim da necessidade de homologar a rescisão de contrato de trabalho nos sindicatos ou, em alguns casos, como era feito anteriormente, no Ministério do Trabalho.
Dessa forma
Alguns sindicatos, no entanto, estão mantendo esse tipo de serviço e, em alguns casos, começaram a cobrar por ele. Grande parte das empresas aceitou a condição e estão pagando uma taxa por esse serviço.
Isso acontece porque a reforma trabalhista eliminou uma das regras da Consolidação das Leis do Trabalho que proibia a cobrança de taxa pela homologação da rescisão de contrato, permitindo expressamente que ela seja feita dentro da própria empresa, e não mais nas dependências do sindicato.
A importância da conferência da rescisão de contratos
A homologação da rescisão de contratos sempre foi feita para conferir se todos os direitos do empregado estão sendo pagos da forma correta pela empresa, incluindo as férias, o décimo terceiro salário proporcional e a multa sobre o saldo do FGTS na conta do empregado, entre outras
Saiba que
Nos sindicatos, a manutenção desse serviço é uma das principais demandas, depois da implementação da reforma trabalhista, considerando que saber se todos os direitos estão sendo pagos é praticamente uma necessidade para o trabalhador que, em muitos casos, não sabe exatamente a que tem direito no caso de uma demissão sem justa causa.
A intenção da homologação, mesmo com a eliminação da exigência da participação do sindicato, de acordo com os dirigentes sindicais, é para garantir ao empregado que tudo está calculado da forma correta, sendo também uma forma de evitar que, depois, o empregado tenha que procurar a Justiça do Trabalho.
A cobrança já está em prática
Alguns sindicatos, principalmente em São Paulo, continuam fazendo a homologação da rescisão de contrato, cobrando uma taxa, que é variável, ficando em média no valor de R$ 35,00. Os valores, normalmente, são estabelecidos em acordo com as empresas.
Além disso
As empresas aceitaram o valor e concordaram em pagar, uma vez que o trabalhador está sendo dispensado e deve ter a conferência para se garantir de que a empresa está agindo corretamente. Para a empresa, a condição também é benéfica, uma vez que demonstra estar agindo dentro da lei.
A continuidade da homologação da rescisão de contrato, portanto, vem atender os dois lados, a empresa e o empregado dispensado, ao mesmo tempo em que gera uma receita extra para o sindicato.
Lembrando que
Com a reforma trabalhista, os sindicatos perderam o imposto sindical, que era obrigatório, e que representava um percentual expressivo de seus orçamentos. A cobrança de uma taxa para homologar a rescisão de contrato, dessa forma, ajuda a recuperar parte dos valores perdidos com a extinção do imposto sindical.
Na maior parte dos acordos feitos entre sindicatos e empresas, as empresas concordam com o pagamento, já que a conferência e a homologação servem para garantir à empresa que ela não terá um passivo trabalhista no futuro.
Homologação da rescisão de contrato: uma cobrança justa
Para diversos dirigentes sindicais, a cobrança da homologação da rescisão de contrato é justa, uma vez que o sindicato não é mais obrigado a fazer a homologação individual de cada empregado demitido.
Contudo, a situação ainda gera controvérsias, principalmente por parte de advogados trabalhistas, que dizem que, se a cobrança não estiver explícita na convenção coletiva, teria maior sentido cobrar a taxa do trabalhador, uma vez que a empresa não deve ser obrigada a custear as atividades sindicais.
Sendo assim
Outros profissionais, no entanto, afirmam que a obrigatoriedade da homologação de rescisão de contrato oferece à empresa maior garantia, além de referendar o trabalho dos escritórios de contabilidade que fazem os cálculos.
Dessa forma
A cobrança da homologação de rescisão de contrato é uma alternativa para os sindicatos terem uma verba a mais, garantindo, ao mesmo tempo, para as partes envolvidas, que tudo foi feito dentro da lei.