O patrimônio, analisado sob o prisma da contabilidade, é o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade ou empresa, abrangendo tudo o que a entidade possui em bens e direitos e tudo o que a entidade tem como obrigações, ou seja, dívidas.
No patrimônio do sindicato é preciso ter os cuidados necessários para considerar todos os bens, direitos e obrigações que podem ser avaliados pelo seu valor contábil. Assim, os bens e direitos constituem a parte positiva do patrimônio, ou seja, o Ativo, enquanto que as obrigações são a parte negativa do patrimônio, o Passivo.
Os bens do patrimônio sindical
Os bens do patrimônio sindical são representados por tudo aquilo que o sindicato possui e que têm um valor econômico, podendo ser convertidos em dinheiro. os bens são tudo o que é útil para o sindicato, que foram adquiridos para satisfazer as necessidades de atendimento e de prestação de serviços.
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Bens móveis
SOs bens móveis do patrimônio sindical são aqueles que podem ser removidos sem dano, como por exemplo, veículos, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos de informática, equipamentos de som e outros que são utilizados pelo sindicato para suas atividades.
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Bens imóveis
Os bens imóveis do patrimônio sindical são aqueles que não podem ser retirados de sua localização sem qualquer dano ou prejuízo, como, por exemplo, terrenos e construções, colônia de férias e outros.
Já os bens móveis e imóveis são considerados como bens tangíveis para o patrimônio sindical, já que se trata de bens materiais, que possuem forma física e que atendem a alguma necessidade.
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Bens intangíveis
Além dos bens tangíveis, o sindicato pode ter bens intangíveis, ou seja, bens imateriais, que não podem ser usados a bel prazer, como, por exemplo, ações de investimento, domínio de internet e outros que, mesmo atendendo às necessidades do sindicato, não podem ser facilmente comercializados e transformados em dinheiro.
Bens do patrimônio sindical e seu controle
Para o sindicato e seus dirigentes, o primeiro ponto é entender que é necessário manter o controle sobre o patrimônio. Os bens que o sindicato possui foram todos adquiridos através de recursos da própria entidade, seja através de parcerias ou de doações.
Esses bens devem ser contabilizados pelo seu valor original, estabelecendo-se a necessidade ou não de depreciação, como acontece com veículos, por exemplo, que possuem um tempo de duração determinado.
Sendo assim
Mesmo para a contabilidade sindical, a legislação é bastante específica. O controle gerencial do patrimônio deve ser feito para cada bem existente, em sua conta determinada dentro do ativo imobilizado e contendo informações, como por exemplo:
- O valor bruto contábil;
- A vida útil do bem e as taxas de depreciação;
- Os métodos de depreciação utilizados;
- A conciliação entre o valor inicial e final do período apurado.
No caso de bens imóveis, a contabilização deve ser feita em separado, mesmo que um terreno, por exemplo, tenha sido adquirido junto com uma casa vizinha. As benfeitorias de bens imóveis apresentam depreciação e valores distintos, que também devem ser mantidos sob controle.
Além disso
O patrimônio do sindicato deve ser controlado fisicamente, oferecendo, dessa forma, a base para o controle da contabilidade, que irá apresentar o valor total do patrimônio.
O controle físico, além de mostrar exatamente o que o sindicato possui, vai demonstrar onde cada bem está localizado e o seu estado de conservação.
Por fim
Além da própria contabilidade, que deve conter todos os bens e sua discriminação e depreciação, o sindicato deve manter o controle real dos seus bens, identificando cada item e o catalogando.
Dessa forma, em qualquer circunstância, os dirigentes poderão informar o valor total do patrimônio e a localização de cada bem.