Demissão por Justa Causa

Justa Causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador, tanto podem referir-se às obrigações contratuais, como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

É importante frisar que antes de efetuar uma demissão por justa causa, é necessário que o empregador verifique a existência de provas, do delito ou do motivo que levou a essa demissão como, por exemplo, boletins de ocorrência, testemunhas, imagens recorrentes de câmeras de segurança, etc.

Para os empregados estáveis (gestantes, sindicalistas, etc.), e com mais de dez anos no emprego, ou para melhor se resguardar, o empregador deve juntar estas provas e levar ao TRT local, e lá, abrir um Inquérito Trabalhista, pessoalmente, não precisando da presença de Advogado, pedindo essa Justa Causa na forma do que preconiza os artigos 494, 853 e seguintes da CLT.

Os atos que constituem a Justa Causa estão relacionados no artigo 482 da CLT, que abaixo explicamos:

Ato de Improbidade

Regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos, ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

 Mau Procedimento

Caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.

Negociação Habitual

Ocorre quando o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

Condenação Criminal

Passada em julgado.

Desídia

É o desleixo, a preguiça no desempenho das atividades inerentes. Caracteriza-se pela repetição de várias faltas leves, quando o empregado é advertido, sobretudo, por escrito, e mesmo assim continua com o mesmo comportamento.

E mais, a Embriaguez Habitual ou em Serviço, a Violação de Segredo da Empresa, os Atos de Indisciplina ou de Insubordinação, o Abandono de Emprego, as Ofensas Físicas, as Lesões à Honra e à Boa Fama, a prática constante  de Jogos de Azar e os Atos Atentatórios à Segurança Nacional.

Nesse tipo de rescisão o empregado perde todos os direitos, como aviso-prévio, férias proporcionais e 1/3 (Súmula 171 TST), 13º salário (artigo 3º da Lei 4.090/62, vide RR 1572-64.2010.5.04.0402), saque do saldo do FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro-Desemprego. Ou seja, o empregado tem direito a receber seu salário mensal proporcional, férias vencidas e seu salário família, se tiver.

É importante destacar que além do empregado perder todos os seus direitos, uma demissão por justa causa, com certeza, atrapalha o início de carreira de um novo emprego, como por exemplo, em caso de furto, sabe-se que muitas empresas procuram referências nas firmas anteriormente trabalhadas pelo funcionário, e nesse sentido, os lotéricos, sempre, fazem essa consulta, que é importante, e, consequentemente, não vão arriscar naquele proponente que foi demitido por justa causa em um caso de furto.

 

 

Neimar Mariano de Arruda é Lotérico e Fundador da DouraSoft,
Administrador de Empresas, Consultor em Gestão Empresarial e
Especialista em Governança de Tecnologia da Informação
(67) 9.9698-3422

 

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