Dilma veta proposta de loteria por cota fixa da MP

Na quarta-feira passada, (5/08) a presidenta Dilma Rousseff vetou uma das propostas que estava em discussão, relacionada às apostas esportivas.

O veto do Art. 30 da MP do Futebol era um dos mais esperados. Essa decisão deixou os apostadores muito alegres. Visto que o maior medo deles era que a Caixa Econômica Federal tivesse o monopólio dessas apostas. Nesse caso, o valor das cotas fixas seria muito baixo em longo prazo, isso diminuiria as chances para quem sonha em “viver de apostas”.  O veto da participação dos jóqueis também deixou muita gente satisfeita.

A idéia da proposta original era dar as loterias estaduais os mesmo poderes das loterias da União. Essa informação estava contida no parágrafo 49, que foi vetado.

Ficou estabelecido no artigo 30 que as apostas de modalidade esportiva e de eventos competitivos, ficarão por conta do Poder Executivo Federal.

Segundo a nota divulgada no Diário oficial da União, a razão do veto desta proposta foi o fato das cotas fixas para apostas esportivas serem questões muito complexas para se resolver em uma MP. Visto que regulamentações mais seguras e um controle mais abrangente para fraudes.

 

Lotex – loteria instantânea exclusiva

Lotex é um tipo de raspadinha e poderá aderir-se a ela os times de futebol que concordarem com a vinculação de sua marca.

No artigo 28 a loteria instantânea fica autorizada pelo Poder Executivo. E poderá ser vinculada em meios físicos e online.  Essas loterias serão autorizadas pela CEF ou por alguma concessão feita indiretamente.

Para utilizar a LOTEX a instituição desportiva precisará ceder o uso de sua marca – símbolo, hino e etc. –, destinar 65% do dinheiro arrecadado pelas apostas esportivas para a premiação, 18,3% para custear a manutenção e as despesas geradas com a aposta, 10% ao Ministério Esportivo, 2,7% para algumas entidades de praticas esportivas e 3% para FUNPEN – fundo Penitenciário Nacional.

 

Loteria por cota fixa

Ficou estabelecido que as loterias por cota fixa serão semelhantes a uma bolsa de apostas esportivas. A versão online ainda continuará valendo e é uma das mais usadas pelos apostadores do Brasil.

De todo o montante arrecadado com as cotas fixas, 70% deve ser destinado para a premiação, 16% para administração de serviços e outros custos de manutenção, 7% para o Ministério do Esporte, para custear outros projetos que estão iniciando no ramo esportivo, 3% para os clubes voltados para aplicação desportiva, 3% para o FUNPEN e 1% seguro social.

 

Outras considerações

No que se refere às apostas esportivas, fica vetado pelo artigo 30 as cotas fixas sejam feitas diretamente pela CEF.  Os jóqueis clubes, que na proposta original também teriam direito de participação nas apostas, foram vetados também.

Sobre as multas continua valendo o artigo 37 que denomina uma multa de duzentos mil reais para quem estiver adquirindo essas apostas de fontes clandestinas.

Infelizmente a punição para as apostas online ainda não possui seus critérios regulamentados. Espera-se que o decreto regulamentado para apostas online saia em breve.

 

Veja no site Diário Oficial da União

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