A reforma trabalhista aprovada no último ano trouxe algumas modificações que devem ser bem entendidas pelos trabalhadores de uma forma geral. Entre elas, está a arbitragem, autorizada para os contratos individuais de trabalho, desde que a remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social, valor que, atualmente, está em R$ 11.291,60.
Desde já…
Essa nova condição pode ser considerada como avanço para o Direito do Trabalho, já que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho normalmente não contempla a arbitragem dos direitos trabalhistas individuais, situação que sobrecarregou por muitos anos a Justiça do Trabalho, levando à excessiva demora na resolução dos conflitos.
Para quem é benéfica a arbitragem na reforma trabalhista
A arbitragem autorizada pela reforma trabalhista mostra-se mais interessante para o contencioso trabalhista, uma vez que poderá oferecer maior rapidez à Justiça do Trabalho. O procedimento da arbitragem é determinado pelas próprias partes, que podem escolher os responsáveis pela decisão no caso de conflito entre patrões e empregados, principalmente nas camadas mais altas da administração.
Nesse caso
O papel dos sindicatos se torna ainda mais importante, uma vez que esta escolha irá trazer custos mais elevados do que os da Justiça do Trabalho.
Como a reforma trabalhista determina que os custos devem ser cobertos pela parte vencida em processos, a situação também contempla a arbitragem e o papel dos sindicatos está exatamente na informação sobre essas condições.
Mesmo que a reforma trabalhista tenha tido o cuidado de permitir a arbitragem apenas para empregados com maior remuneração, em grande parte dos casos existem profissionais que não conhecem todos os procedimentos legais.
Dessa maneira
Os sindicatos podem criar meios para oferecer a arbitragem entre seus servidos, de forma a manter os custos dentro de padrões que possam ser sustentados até mesmo pelos trabalhadores, no caso de serem eles a parte vencida.
Além disso
Os sindicatos também devem atuar no sentido de evitar que os empregados concordem com qualquer cláusula compromissória, sem que tenham noção exata de todas as consequências.
A Justiça do Trabalho foi instituída para proteger o empregado e, assim, o empregado só deve decidir pela arbitragem se tiver conhecimento desse modelo de busca de consenso ou mesmo se tiver algum interesse que possa justificar sua escolha (entre elas, podemos considerar a maior rapidez na solução de conflitos).
Após a reforma trabalhista, o empregado deve concordar com a arbitragem
A redação do artigo sobre arbitragem na reforma trabalhista cria a imposição de o empregado tomar a iniciativa ou concordar expressamente com cláusula compromissória sobre a arbitragem.
A reforma da Lei de Arbitragem já trazia um dispositivo semelhante, que foi vetado, tanto para arbitragens trabalhistas com altos executivos quanto para relações de consumo.
Dessa forma
Na reforma trabalhista implementada, a cláusula de arbitragem deve ser avaliada pelo empregado ao assinar o contrato de trabalho. Assim, na contratação, é o empregado quem deve concordar expressamente com essa condição.
Em contrato de trabalho de adesão, a concordância expressa deve estar em destaque, como, por exemplo, em negrito, ou mesmo em documento separado, com assinatura específica, como estabelecido na própria Lei de Arbitragem.
Sendo assim
No caso de contratos de trabalho atípicos, que são livremente negociados entre a empresa e o trabalhador que não possui baixos rendimentos, ou seja, incapaz de pagar as despesas, este contrato expresso é necessário.
Ao sindicato, portanto, cabe fornecer todas as informações a todos os empregados, associados ou não, que estejam dentro das condições estabelecidas, fazendo com que o trabalhador entenda se a arbitragem pode ser benéfica para ele próprio, no caso de haver algum conflito trabalhista.
Por fim
A reforma trabalhista oferece muitos pontos favoráveis ao trabalhador, mas também beneficia, segundo alguns especialistas, mais as empresas e, por isso, cabe ao sindicato garantir a continuidade dos direitos conseguidos ao longo dos anos.