Prezados amigos lotéricos,
Sei que o tema é longo e de difícil compreensão para muitos. Sei também que tem trazido angustia para muitos.
Vou tentar então ser o mais conciso e claro possível, tentando responder às principais perguntas que me têm sido feitas:
Hoje vejo 02 caminhos para tentar resolver a situação criada pela CAIXA:
(a) submeter a questão ao Poder Judiciário e/ou
(b) buscar uma solução política, que passaria pela aprovação de uma lei que tornasse mais clara a questão da renovação dos contratos anteriores a 1998/2000 (os não licitados).
A solução política está sendo construída, e sem dúvida alguma é a melhor – porque não está tão sujeita às “divergências” e riscos inerentes às decisões judiciais.
Contudo, aprovar um projeto de lei leva algum tempo.
E nesse interim há risco de licitações acontecerem…
Então, seria ótimo conseguir uma liminar, seja junto ao TCU, seja junto ao Poder Judiciário, que suspendesse todos os procedimentos, para termos tempo de aprovar um projeto de lei que resolva definitivamente a questão.
Para tanto, já existem ações propostas pela FEBRALOT, junto ao TCU, e também junto a Justiça Federal.
Essas ações estão muito bem propostas e poderiam, em princípio, obter essa finalidade.
Mas sendo práticos e realistas: e se as liminares não forem obtidas, ou se forem obtidas e forem cassadas, e se não der tempo de suspender os procedimentos (sorteios e licitações)?
Nesse caso, vou expor minha opinião pessoal. Obviamente há outros advogados que pensam diferente, e toda opinião deve ser igualmente avaliada e respeitada.
Minha opinião é que devemos ingressar com ações individuais.
Quando digo “ações individuais” quero dizer que propor ação em nome do sindicato não me parece o melhor, agora.
Podemos fazer ações de uma pessoa, ou ações de grupos de pessoas (03, 04, 05, p.ex.), que estejam em situações semelhantes.
Mas prefiro discutir “caso a caso”.
Tenho 02 razões para isso:
(1º.) Evitar o risco de uma ação coletiva, em nome do sindicato, porque seria um “tiro único”.
Quanto mais ações, mais chances de conseguir decisões positivas (haverá decisões positivas e negativas; isso é normal e é esperado que aconteça…)
(2º.) Permitir a discussão de situações individuais.
Explico melhor ainda: há pessoas que compraram as permissões há 02 anos, outros há 03, outros há 10 anos.
Há outros lotéricos que fizeram investimentos altos, recentemente (padronização, blindagem etc).
Outros têm contratos com a CAIXA que mencionam ter havido licitacao (é incrível, mas já vi alguns casos assim…).
Tudo isso, e outras situações mais, podem mudar muito a discussão.
Então, como podem ver, “cada caso é um caso”.
A minha intenção é pedir liminar que suspenda todo o procedimento, mas também fazer um pedido sucessivo (pedido sucesso quer dizer: se o juiz não acolher um pedido, que então aprecie o outro) de indenização por perdas e danos.
Então, minha intenção é pedir que todo o procedimento seja anulado.
Mas se não for anulado (o que pode acontecer), que o lotérico seja ao menos indenizado, tanto pelo que perdeu, como pelo que deixará de ganhar se o contrato fosse cumprido.
Ou seja: na pior das hipóteses, penso que devemos tentar não sair de “mãos vazias”, e ser indenizados pela situação criada pela CAIXA.
Somente em ações individuais daria para pedir isso.
Isso é uma opinião minha, insisto.
Outros advogados podem pensar diferente, e obviamente todas as opiniões devem ser ouvidas e avaliadas por vocês..
A vocês caberá decidir aquilo que lhes parece melhor.
Respondendo a outra questão recorrente: propor ações individuais não atrapalha em nada as ações coletivas.
Outra questão: realmente o ideal seria aguardar o edital ser publicado, para então propor a ação.
Mas aqueles que já foram “sorteados”, penso eu, já têm justo receio que autorize a propositura da ação.
Os outros, não sorteados, podem até propor.
Mas parece-me que eles não estão em situação de “risco iminente de lesão irreparável ou de difícil reparação”.
Para esses (não sorteados), obter uma liminar pode ser mais dificil….
Por isso, eu sugeriria que esses aguardassem um pouco mais.
Quem quiser entrar com ações, eu sugiro que providenciem cópias dos seguintes documentos:
- a) copias do contrato social da empresa e de todas as alterações (se não tiverem isso pode ser obtido na JUNTA COMERCIAL);
- b) cópias de todos os contratos que vcs. celebraram com a CAIXA (desde o inicio, inclusive anteriores ao aditivo de 1998/1999);
- c) cópias dos termo de transferência e comprovantes de pagamentos feitos para a CAIXA e para o antigo proprietário (no caso de ter sido adquirida a UL);
- d) cópias das notas fiscais e contratos relativos as obras de padronização da loja (se não tiver mais os documentos, verificar se isso conta em seus livros);
- e) cópias das notas fiscais e contratos relativos a blindagem da loja (se não tiver mais os documentos, verificar se isso conta em seus livros);
- f) copias das notas fiscais e contratos relativos a outros serviços/melhorias realizadas na loja;
- g) copia do contrato de locação em curso;
- h) cópia do livro registro de empregados, dos últimos 05 anos, e das ultimas GFIP’s;
- i) demonstração de resultados (DRE) dos últimos 05 anos;
- j) balanço patrimonial dos últimos 05 anos;
- k) balancetes dos últimos 06 meses.
Eu acredito que todo advogado que for propor esse tipo de ação vai precisar desses documentos.
Então, providenciá-los desde já tende a ser útil.
Por fim, gosto de ressaltar que todos os lotéricos têm total liberdade de contratar o advogado de sua confiança.
Se optarem por contratar outro advogado, e se esse outro advogado quiser trocar opiniões comigo, precisar de documentos e informações que eu possa fornecer, estarei a disposição para ajudar no que eu puder.
Eu pretendo propor ações para quem me procurar.
Vou fazer minha proposta, é claro, e cada um têm direito de escolher quem melhor lhe aprouver (ou seja, aquele que apresentar a estratégia que melhor lhe agrade, que der o melhor preço etc).
Se alguém quiser conversar comigo, pediria que me enviasse um e-mail([email protected]).
Daí marcamos o melhor dia e horário.
Espero ter esclarecido a todos.
Grande abraço e boa sorte.
MARCO VINÍCIO MARTINS DE SÁ