Receitas em Sindicatos (quais são e como maximizar estes resultados)
Antes de tudo, basicamente, as receitas em sindicatos são apenas três: a contribuição sindical, a contribuição assistencial ou confederativa e a mensalidade sindical. Essas receitas foram garantidas em lei, visando que os sindicatos pudessem atender às necessidades dos trabalhadores.
Receitas em sindicatos: a contribuição sindical
A princípio, a contribuição sindical era obrigatória até a reforma trabalhista promulgada pelo governo federal, devendo ser paga por todo e qualquer trabalhador ao sindicato de sua categoria, concedendo o desconto de um dia de trabalho por ano.
Com a reforma trabalhista, os trabalhadores que não quiserem ter o desconto da contribuição sindical devem escrever uma carta de próprio punho, solicitando sua exclusão dos empregados que terão o desconto.
Receitas em sindicatos: contribuição assistencial ou confederativa
A contribuição assistencial foi definida para retribuir ao sindicato pelos resultados obtidos em negociações coletivas de trabalho, onde participou como representante da categoria que representa. Por isso, o valor da contribuição assistencial é definido em Assembléia Geral promovida pelo sindicato, uma vez por ano, na época da negociação salarial.
A contribuição confederativa também tem como objetivo garantir a manutenção do sindicato, reforçando o sistema confederativo sindical e seu valor também é definido livremente nas assembleias gerais.
Essas duas contribuições são devidas pelos sócios do sindicato, devendo o valor ser descontado no salário do empregado filiado, devendo ser repassado ao sindicato.
Para empregados ou empregadores não filiados aos sindicatos de suas categorias profissionais, o pagamento dessas contribuições não é obrigatório, sendo reconhecido aos trabalhadores não sindicalizados o direito de não admitir o desconto no salário.
ENTÃO
Os empregados não filiados somente são obrigados ao pagamento da contribuição assistencial se essa contribuição houver sido estabelecida em Assembléia Geral, sendo divulgada e aberta à participação de sócios e não sócios do sindicato.
As empresas, para resguardar seus interesses, normalmente exigem que as cláusulas das convenções coletivas tenham descrito expressamente o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados.
CONTUDO
É preciso destacar que, quando a empresa estimula o exercício do direito de oposição a esse desconto, essa condição pode ser considerada uma atitude contra o sindicato, podendo ser punida pela Justiça do Trabalho.
Como resultado, para evitar esse risco, de uma forma geral as empresas fazem a divulgação da convenção coletiva de uma maneira generalizada, deixando o empregado livre para decidir se deve ou não aceitar o desconto, o que não garante ao sindicato uma receita mais pertinente aos seus anseios.
O empregado não filiado ao sindicato que não queira contribuir, deve encaminhar uma carta ao departamento pessoal da empresa e ao sindicato de sua categoria. Além disso, essa carta deve ficar no prontuário do empregado, no caso de uma eventual fiscalização ou de reclamação trabalhista.
Receitas de sindicatos: mensalidade sindical
A terceira e última forma de rendimento sindical são as contribuições sindicais mensais, que são pagas exclusivamente pelo empregado ou empregador sindicalizado.
Dessa forma, o valor da mensalidade também é definido livremente pelos sócios em Assembleia Geral ou no Estatuto do sindicato. Por isso, através do pagamento da mensalidade sindical, o filiado pode desfrutar de alguns benefícios oferecidos pelo seu sindicato, como assistência médica, assistência dentária ou hospitalar e colônia de férias, entre outros.
VEJA QUE
Com a reforma trabalhista, as receitas em sindicatos devem ser significativamente reduzidas, principalmente porque a contribuição sindical obrigatória fornecia o maior volume de arrecadação para as entidades representativas.
A partir de agora, as entidades sindicais devem procurar meios de otimizar os seus recursos e garantir o melhor atendimento possível aos seus filiados, buscando meios de atrair maior número de empregados da categoria que representa.
POR FIM
Assim, para garantir mais receitas em sindicatos, essas entidades podem se tornar mais próximas e participantes da vida dos trabalhadores, garantindo a manutenção de seus direitos.
Neimar Mariano de Arruda
Consultor Lotérico e Fundador da DouraSoft
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