O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, realizou audiência no dia 6 de agosto para pactuar o processo contra a medida provisória 8 1/2018, que instituiu e definiu as regras do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que integra o sorteio. pretendia alcançar. Os rendimentos serão destinados a este fundo.
A Confederação Brasileira de Surf (CBsurf) questiona a mudança de destinação do produto de arrecadação das loterias federais, antes voltados às entidades esportivas, para a constituição do FNSP.
Dessa forma
Para a entidade, a MP apresenta “grave inconstitucionalidade”, pois descumpre os pressupostos da urgência e de relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medidas provisórias.
A norma também afronta o artigo 167, inciso VI, segundo a confederação, por determinar o remanejamento de verbas sem observar a exigência constitucional da previsão de autorização legislativa, e os artigos 6º e 217, relativos ao dever do Estado de fomentar o esporte.
Sendo assim
“A destinação das verbas para o esporte, como vinha sendo feito anteriormente à edição da MP, é uma das formas mais eficientes de se combater a violência através da prevenção”, sustenta a entidade.
A CBSurf pediu a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da MP 841/2018 e para restabelecer dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998), de forma a manter o direcionamento das receitas provenientes das loterias federais às entidades esportivas.
Por fim
Alternativamente, pediu audiência preliminar para apreciação da cautelar. O pedido alternativo foi acolhido pelo relator, que determinou a intimação da Presidência da República, por intermédio da Advocacia-Geral da União, e da CBSurf. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: GMB / MIDIAJUR