Segue decisão da Juíza Federal da 2ª Vara de Campo Grande, prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 009146-63.2015.403.6000, antecipando os efeitos da tutela para excluir as 71 lotéricas não licitadas do sorteio do dia 20.08.15 e dos demais procedimentos de cumprimento do Acórdão do TCU.
A União e a Caixa serão intimadas da decisão ainda hoje.
Cito texto:
DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar as requeridas que se abstenham de incluir as 71 unidades lotericas filiadas do autor – afetadas pela decisão do TCU no sorteio marcado para 20/08/15 e nos demais atos que pretendem realizar
Baixe o deferimento clicando aqui.
Ricardo Amado Costa
Presidente do SINAL (Sindicato Lotérico do Mato Grosso do Sul)